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EFD-PIS/COFINS - O que informar?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:57

Bom dia amigos do Fórum,

Tenho uma empresa Lucro Real e estou escriturando as Notas de Entrada e Saída, para o regime não-cumulativo, a dúvida é:

Eu tenho que informar TODAS as notas de SAÍDA e ENTRADA do mês, independente da operação?

ou:

Somente devo escriturar as notas geradoras de receita (débito dos impostos), e as notas que geram créditos de PIS e COFINS?

Obrigado!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:00

Adriano,

Consta no Guia Prático 1.0.3

REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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