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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 09:12

Bom dia. Estou com minhas DIRFs preenchidas e assisti uma palestra do Fenacon/Sescon. Mas fiquei com algumas duvidas apos ouvir o palestrante, segue:
1) PLR. Os funcionários receberam PLR e não incidiu IR, INSS e FGTS. Onde devo lança-lo?
2) Tenho sócios que ganharam de Pro Labore valores superiores no ano a R$ 23.499,15 sem retençao de IR e inclusive tiveram lucros isentos acima da R$ 70.000,00.
Desta empresa não houve retenção de IR de nenhum caso, portanto nao sou obrigada a entregar a DIRF, mas sou obrigada a entregar a DIRF informando esses sócios mesmo sem estar obrigada aos demais casos?
3) Para uma empresa obrigada a entregar DIRF, que teve funcionários que não tiveram retenção de IR, nem ganharam mais de R$ 23.499,15, mas que tiveram desconto de Plano de Saúde é preciso informa-los na DIRF?
4) Na coluna de dependentes, num determinado mês houve dedução de um dependente no calculo do salário do mês, e o mesmo dependente entrou também como dedução no calculo das ferias.
Neste caso eu dobro o valor do dependente na coluna deste determinado mês ou utilizo o valor de apenas um dependente?
Por favor, peço ajuda. Obrigada.


Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 14:25

Janaína, sobre a sua pergunta 4, o valor do dependente permanecerá o mesmo, não devendo ser dobrado. Tive o mesmo problema ao gerar a minha DIRF, e fui informado que poderá dar alguma divergência quando fizer a DIRPF, na quantidade de dependentes.

Amigos, gostaria de aproveitar o tópico para esclarecer uma outra dúvida sobre a DIRF:

Um dos meus clientes (construção civil - lucro presumido) , recebeu uma nota no mês de Setembro no valor de R$ 120.000,00. Ao consultar as pendências da declaração, me aparece uma mensagem referente ao valor da nota, por ser superior a R$ 100.000,00. Isso irá acarretar problemas futuros ao meu cliente, ou posso enviar a DIRF sem peso na consciência? Há algo a ser feito?

Muito obrigado a todos!

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:30

Olá...tive também esse aviso na minha declaraçao. Mas nao tem o que fazer, houve o serviço e houve a retençao de IR e os 4,65% somos obrigados a informar. Talvez seja uma malha para a receita analisar melhor essas empresas.

Mas e agora das minhas outras duvidas, será que mais alguem tem alguma opniao?

Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade

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