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Simples Nacional - Dicas para desenquadramento

Bruno Zucatelli - Grupo MM2B

Bruno Zucatelli - Grupo Mm2b

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:56

SIMPLES NACIONAL - NOVIDADES 2012 ENQUADRAMENTO E DESENQUADRAMENTO.

Prezados,

Segue para quem interessar resumo da palestra do Simples que participamos.


Tema: Palestra Enquadramento e Desenquadramento do Simples Nacional.

Principais tópicos.

- Foi aborda as novas faixas do MEI, ME e EPP

Mei – limite total – R$ 60.000,00.
Me – limite total – R$ 360.000,00.
EPP – limite total – R$ 3.600.000,00.

Empresa é desenquadrada do simples se ultrapassar o limite.
Caso a empresa ultrapasse 20% do limite, terá que calcular retroativo desde o inicio do calendário nas tributações de LP, LR E LA, somado somente aos juros.
Mas se ficar dentro desse limite, ela só será desenquadrada a partir do próximo exercício passando a ser LP, LR E LA.

- Um assunto importante, não relacionado a simples, foi a abaixa de uma empresa. É estipulado, que a Receita Federal de abaixa nessa empresa em um limite Maximo de 60 dias, passando esse limite a empresa já é considerada baixada, sendo as dividas tributarias fica de responsabilidade dos sócios.

- Regra de Desenquadramento por motivo de participação dos sócios.

A - Sendo duas empresas do simples, o sócio mesmo tendo 50% da empresa A e 8% da empresa B, se auferir receita bruta juntas superior a 3.600,000,00 as duas empresas são desenquadradas.

B – Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP,LA E LR com 15% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600,000,00, a empresa do simples é desenquadrada.

C- Sendo uma empresa A no simples o sócio contendo 50% de participação e a empresa B LP,LA E LR com 9% de participação, somando a receita bruta das duas empresas for superior a 3.600,000,00, a empresa do simples é permitida permanecer no simples.

Obs: O que foi entendido, que a regra dos 10%, somente será valida quando o sócio participar de uma empresa que não seja do simples nacional, sendo assim, temos que sempre observar o faturamento de ambas as empresas, pois ele pode ter participação maior que 10%, mas as empresas não pode auferir juntas receita maior que o limite Maximo do simples.

D – E por fim, sendo um sócio de uma empresa do simples, e ele ser administrador de uma outra empresa, sendo ela qualquer tipo de tributação, e a soma das receita bruta das suas empresas for superior ao limite, a empresa é desenquadrada do simples.

- Foi passado alguns exemplos de exclusões que estão acontecendo constantemente.

Constituída por interposta pessoa - O sócio deve exercer a atividade da empresa, o chamado laranja ocorre o Desenquadramento do simples.

No ano-calendário as despesas pagas for superior a 20% do faturamento da empresa. – Principalmente as despesas de pro labore e folha de pagamento.

Se as mercadorias for superior a 80% do faturamento da empresa.

Saldo credor de caixa – Demonstra que a empresa tem dinheiro, mas não está sendo declarado.

Passivo fictício – empréstimo de sócios.

- Pagamento em duplicidade de Das.

Ao contrario do LP, LA e LR que quando pago em duplicidade os impostos, podemos compensar com PERD/COMP, o Simples Nacional somente com processo administrativo.


Atenciosamente,
Bruno Zucatelli

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