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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Procedimento - Declaração da DIRF

LIDIANE BRANDAO

Lidiane Brandao

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:51

Nunca declarei a DIRF e não consigo interpretar o Manual.
Quero saber se a Empresa Lucro Presumido - regime cumulativo tem obrigatoriedade de declarar a DIRF?
- Esta empresa não possui funcionários, faz apenas retirada de pró-labore valor salário mínimo.
- Prestadora de serviço, recollhe IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nunca tomou serviços e o IR é retido.
-Faturamento mensal varia entre 10.000,00 à 14.000,00.
Existe a obrigatoriedade?
>Se existir: Como devo declarar o faturamento, cliente por cliente no campo = Beneficiários - Rendimentos tributáveis?

Desde já agradeço,
Lidiane

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:48

Ola Lidiane,

Se voce abrir o programa da DIRF, logo acima tem um campo AJUDA,
voce clica e la tem todas as obrigações para entrega. Não vou colar aqui pq é muito grande.

Mas nesse caso que voce citou, não tem obrigatoriedade da entrega.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
LIDIANE BRANDAO

Lidiane Brandao

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 07:43

Muito Obrigada Jose! Você me ajudou muito.

Eu acho tanto Manual quanto o Campo Ajuda muito confusos, quando começo a entender que não existe a obrigatoriedade, em um item mais à frente eu já mudo de idéia.

Att,
Lidiane

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