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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF IR Retido DECORE

Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:51

Olá boa tarde pessoal.
Estou com uma dúvida cruel...
Como fazer/apresentar DIRF referente ao imposto de renda retido de autonômo que tenha feito uma DECORE no escritório por exemplo ...

Na DIRF ao tentar informar, eu cadastro o autonomo e quando vou informar o mesmo como beneficiario (dele mesmo...????) o sistema DIRF diz que não é possível ser beneficiario de você mesmo rs...

Essa retenção foi feita com o codigo 0561.


Como proceder?

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Luis Alves
Administração de Pessoal
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 15:14

olá pessoal, estou fazendo um decore pra mim mesmo como autonomo no escritorio que trabalho no valor de 2286,00 para a caixa ecoinomica, quero saber como se faz o calculo do IR numa situação dessas?? pois estou fazendo um decore de 6000,00 para um médico cliente meu mas esse calculo tá me pegando.

desde já grato.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 14:10

Boa tarde, caro Nildo Sales


estou fazendo um decore pra mim mesmo como autonomo no escritorio que trabalho no valor de 2286,00 para a caixa ecoinomica, quero saber como se faz o calculo do IR numa situação dessas??

Tecnicamente o "autônomo" é o profissional liberal que trabalha por própria conta e risco, e quando o total de seus rendimentos pagos por pessoas físicas se enquadrarem na tabela progressiva mensal do IRPF ele é obrigado a recolher o "Carnê Leão", conforme determina o Art. 21 da IN RFB 15/2001.

Por outro lado, se o autônomo receber vários honorários de diversas pessoas jurídicas, e cada pagamento individual não atingir a tabela, no entanto, com o total geral mensal ensejando a tributação, é recomendável recolher antecipadamente o tributo como "Mensalão", de acordo com o Art. 25 da instrução normativa citada no parágrafo anterior.

Neste contexto, por regra a apuração do IR (carnê-leão ou mensalão) é igual ao total dos rendimentos diminuídos de contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensão judicial, e somente não apresento o cálculo por aqui por desconhecer as particularidades de seu caso.

Todavia, a título de exemplo apresento um exemplo prático que pode ser aplicado à sua dúvida:

Um profissional autônomo (que não tem dependentes)prestou serviços no valor de R$ 3.500,00. De acordo com o Regulamento da Previdência Social houve retenção de INSS de 11% sobre o valor do rendimento, e
visto que o efetivo pagamento desse valor foi em abril/2012, a fonte pagadora (tomadora do serviço) reteve o imposto de renda, conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda.

De acordo com os critérios apresentados, o imposto de renda retido na fonte será calculado da seguinte forma:

3.500,00 – 385,00 = 3.115,00 (rendimento [menos] INSS = base de cálculo)
3.115,00 x 15% = 467,25 (alíquota da terceira faixa da tabela progressiva mensal)
467,25 – 306,80 = 160,45 (imposto apurado [menos] parcela a deduzir)
IRRF a ser descontado: R$ 160,45

Deste modo, a tomadora do serviço ao efetuar o pagamento ao profissional autônomo, efetuou retenções no valor de R$ 545,45, sendo R$ 385,00 de INSS e mais R$ 160,45 de IRRF, restando pagar ao prestador de serviços o valor líquido de R$ 2.954,55.

Notas:
1) clique aqui para consultar as tabelas progressivas mensais de 2007 a 2014;
2) Neste exemplo prático foi utilizada a tabela progressiva mensal vigente em 2012, e em 2013 a tabela a plicar será outra.

estou fazendo um decore de 6000,00 para um médico cliente meu mas esse calculo tá me pegando.

A fórmula para apurar o bruto pelo líquido é a seguinte:

BC = (RP - PD) : (1 - A : 100)

Legenda:
BC: base de cálculo;
RP: rendimento pago;
PD: parcela a deduzir;
A: alíquota da classe de rendimentos a que pertence o RP.

Após calcular a incógnita “BC” é necessário fazer um cálculo de prova, desta vez encaixando o valor encontrado na tabela progressiva para se certificar se a análise está correta, e caso nos cálculos de prova os valores não se correlacionem deve ser feito outro cálculo de “BC”, desta vez utilizando a alíquota posterior ou anterior.

É oportuno citar que esta fórmula é destinada apenas a encontrar a base de cálculo do imposto (Rendimentos – Deduções Legais), e não o rendimento bruto, propriamente dito. Desta forma, o rendimento bruto será igual à base de cálculo somada com as deduções.

Exemplo prático: De acordo com o cálculo feito no exemplo prático anterior, sabendo que um autônomo – sem dependentes e que teve retenção de INSS – recebeu o valor líquido de R$ 2.954,55 por serviços que prestou, a apuração do rendimento bruto pode ser efetuada da seguinte forma:

BC = (RP - PD) : (1 - A : 100)

BC = ?
RP = 2.954,55
PD = 306,80 (porque o valor líquido está entre 2.453,51 e 3.271,38)
A = 0,15 (a alíquota que está na mesma faixa da parcela a deduzir)

BC = (2.954,55 – 306,80) / (1 – 0,15)
BC = 2.647,75 / 0,85
BC = 3.115,00

Comprovando:
3.115,00 x 15% = 467,25
467,25 – 306,80 = 160,45 (valor do IRRF)
3.115,00 – 160,45 = 2.954,55 (rendimento pago)

Conforme comentado logo acima, este cálculo indicou a base de cálculo do imposto, e não o rendimento bruto, que conforme o enunciado foi passível de retenção de contribuição previdenciária à alíquota de 11%.

Sabendo-se que a retenção de INSS nos pagamentos a autônomos é de
11%, que INSS = Rendimento Bruto [vezes] 11%, e também que rendimento bruto [menos] INSS = 3.115,00, é possível montar outra equação:

3.115,00 = RB – 0,11RB
3.115,00 = 0,89RB
3.115,00 / 0,89 = RB
3.500,00 = RB


Feliz 2013!

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 17:26

grande Ricardo, que aula.. rara muito obrigado amigo.
e mais uma dúvida: isso é usado para qualquer tipo de serviço autônomo... pessoa física ou jurídica?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 18:47

Boa noite, Nildo Sales


isso é usado para qualquer tipo de serviço autônomo... pessoa física ou jurídica?

Um autônomo é uma pessoa natural, que nasce com vida e no gozo de boas faculdades mentais para exercer com êxito sua profissão, ao passo em que uma pessoa jurídica é uma entidade fundada por pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s), isolada ou conjuntamente.

Portanto, o tratamento tributário dos rendimentos de pessoas físicas é totalmente diferente daquele aplicado ao das pessoas jurídicas.

Alternativamente, vale dizer que o tratamento tributário dos rendimentos de uma pessoa física, na qualidade de autônomo, empresário ou assalariado é o mesmo para todos porque constitucionalmente todos da mesma condição (pessoa física) são iguais perante a lei, com a sutil diferença das retenções de contribuições previdenciárias, que seguem as normas do Regulamento da Previdência Social: os assalariados contribuem de acordo com a tabela previdenciária (8, 9 e 11%), e os demais tem desconto fixo de 11%, com o teto de contribuição dispensado a todos.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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