x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 19

acessos 12.348

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 23:09

Boa Noite Pessoal,


Fui indagado por uma empresa que presta serviços de locação de imóveis, e a mesma quer que eu faça a DIMOB, porém dos aluguéis recebidos ela nunca pagou nenhum tributo, desta forma crei eu que se a mesma fizer a Dimob e apresentar inquilinos com os devidos valores de aluguéis, poderá ser intimada a recolher tais tributos?
Quais tributos empresa de locação de imóveis está sujeita?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 07:08

Bom dia José

Para que alguém lhe responda a contento sobre os impostos e contribuições que compõem a tributação desta empresa, você precisa informar o sistema tributário adotado por ela.

Naturalmente será cobrada pelos impostos não pagos.

...

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:07

Olá Saulo,


A empresa é do Lucro Presumido, e em conversa hoje com o proprietário ele retificou a informação que havia passado para mim e desta forma disse que pagou sim ,os tributos (irrf, pis, cofins, csll) trimestral.
Adianto ainda que esta empresa nunca apresentou a Dimob e estou receioso de apresentar esta DIMOB/2012 e posteriormente a SRF cobrar a dos anos anteriores.Estou certo disto?


Obrigado Saulo!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:07

Boa tarde José,

A informações acerca do pagamento dos impostos e contribuições devidos, pode/deve ser extraída da contabilidade.

Se esta empresa estava obrigada a elaboração e transmissão da DImob certamente (mais cedo ou tarde) a Receita Federal irá cobrá-la, pois tem condições para tanto. Verifique no e-CAC se já não estão em pendência.

Se não estiverem é imperativo que você as transmita com vistas inclusive a diminuição do total da multa que é bastante "salgado".

Art. 4º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dimob no prazo estabelecido, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega da Declaração ou de entrega após o prazo;

II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Parágrafo único. A multa a que se refere o inciso I do caput tem, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da apresentação da Dimob ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.


Fonte: IN RFB 1115/2010

...



Gilberto Silva

Gilberto Silva

Bronze DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:55

Olá, Sobre os aluguéis recebidos não se paga imposto.
Paga-se sobre a comissão recebidas destes alugueis.
A Dimob deve ser apresentada por imobiliária pessoa Jurídica.
A Dimob (receita federal) vai pegar mais os proprietários que não declaram seus alugueis do que a da imobiliária.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 06:56

Bom dia Gilberto,

Sobre os aluguéis recebidos não se paga imposto.

Esta afirmação não procede, pois o recebimento de alugueis é inquestionável receita/rendimento.

É sabido que tanto as pessoas juridicas quanto as físicas terão tais receitas ou rendimentos tributadas.

Sua afirmação só será verdadeira se você estiver se referindo a imobiliária que recebe os alugueis e os repassa aos locadores. Neste caso (concordo) apenas a comissão - que é a receita da imobiliária - sofrerá a incidência de tributos e contribuições.

...

Gilberto Silva

Gilberto Silva

Bronze DIVISÃO 2, Tecnólogo
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:00

Se observou desde o inicio do tópico, estamos falando da imobiliária.
Sem duvida o aluguel neste caso é renda para o locador.
Para a imobiliária apenas a comissão é renda.
Abraço Fraterno
Gilberto

 THIAGO ARAUJO

Thiago Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 09:43

Alguem pode me ajudar..
Baixei o program Dimob 2.2b do site da Receita Federal, no entanto o programa não processa. Ele abra a aba "nova" e digito o CNPJ e Ano da declaração, quando vou abri-lo para declarar o sistema trava e nem sequer consigo mais apagar o link do programa, tenho que desligar ou reiniciar o PC. e isso já fiz em outros quatro computadores até mesmo em outro escritorio . Alguem tem a "pasta" dimob 2013 que possa me mandar ou a resposta para o meu problema.
aguardo Ajuda

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 19:10

1. Nas Normas Gerais da Dimob consta: A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIMOB no prazo estabelecido ou que apresentá-la com incorreções ou omissões se sujeitará às seguintes multas ........
2. Porém não conheço ninguém que foi multado por retificação.
3. No seu caso é necessária a retificação, pois poderá causar problemas a pessoa com o CPF informado.
4. A RFB poderá cruzar a informação da DIMOB com os CPFs em questão e proceder a uma fiscalização, o que não será bom para o informante da DIMOB.

APARECIDA MOTA
Aliandro Emanuel R. de Araujo

Aliandro Emanuel R. de Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 11:55

Olá,

Fiz a Dimob e nela foi informado a venda de um imóvel, só que por falta de informação do clientes não foi declarado um valor recebido no ano, ficando assim fora do campo "valor pago no ano" menor do que realmente foi recebido. caso eu retifique essa informação vai gerar alguma penalidade? é indicado eu fazer essa retificação?

Angelica Maurina

Angelica Maurina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:05

Tenho uma construtora que vendeu um apartamento para João em 2011 através de um contrato de compra e venda no valor R$ de 100.000,00, esse contrato foi tributado na contabilidade e foi lançado no mesmo ano na DIMOB, passado 2 anos o comprador João pede para fazer a escritura no registro de imóveis em nome de Maria,...
Conforme a matrícula do apartamento, esta no nome da construtora ainda pois João só tinha contrato de compra e venda e ele quer passar direto para Maria.
Na escritura iria demonstrar construtora vendendo direto para Maria.
Falei para meu cliente fazer um contrato de cessão de direitos e registrar no registro de imóveis falando: João passando para Maria, mas para fazer isso tem que pagar o registro e como se fosse uma escritura, ai diria na escritura cessão de direitos dizendo que a construtora vendeu para João e cedeu para Maria.
Ele quer passar direto para a Maria, sem fazer nada, o que pode acarretar isso?? Por gentileza informar base legal.

Att,
Angelica Maurina
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 17:06

Boa tarde Angelica,

Depois de passados dois anos tudo fica mais difícil, principalmente se você já informou a operação (deve ter informado) à COAF, entregou a DIMOB, escriturou e registrou os livros contábeis, etc.

Se o fisco solicitar esclarecimentos, como justificar depois de dois anos que você se deu conta que vendeu o imóvel à Maria e não para o João?

Evite transtornos futuros e notifique seu cliente do risco envolvido em se promover retificação após todo este tempo, até porque (repito) a própria contabilidade deveria ser retificada/refeita. (livros contábeis, balanços, etc)

Ele deve considerar que pagar o contador pelo serviço de refazimento lhe sairá mais caro do que acatar a solução apontada por você.

Por gentileza informar base legal.

A base legal é a lógica. Você não pode ter a posse de um Contrato celebrado com João, informado à Receita que vendeu o imóvel à ele, contabilizar toda a operação em nome dele e depois de dois anos "descobrir" que não foi para o João e sim para Maria. Não lhe parece (no mínimo) estranho?

...

Angelica Maurina

Angelica Maurina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 08:51

Saulo Heusi,

Parece estranho sim. Porem meu cliente não aceita o fato de que tudo já foi entregue corretamente, e que por conta de economizar um registro no CRI, ele quer que o contador faça milagres.
Por isso que eu pedi se alguém tivesse alguma base legal, para comprovar a ele que não seria viável/possível fazer o que ele quer.

Muito obrigada!
Deus te abençoe.

Att,
Angelica Maurina

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.