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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:52

Olá Colegas,

Estou com uma duvida no preenchimento da DIRF, temos um caso aqui na empresa de aluguel de imóvel de Pessoa Física.

Minha duvida é que pagamos o aluguel referente a Dezembro/2011 em Janeiro/2012 o pagamento do imposto irrf ira ocorrer em Fevereiro/2012, - DEVO DECLARAR O MÊS DE DEZEMBRO/2011? Neste caso o que considerar o rendimento do mês, independente do pagamento? ou o pagamento do aluguel ou do imposto?

Patricia Melo | Analista Fiscal
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:00

Boa tarde Patrícia,


Como afirmado por Você, que o aluguel foi pago em janeiro/2012 e o IRRF ira ser pago em fevereiro/2012, este rendimento, bem como o IRRF, devem ser informados na DIRF referente ao ano-calendário 2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 17:11

TEnho uma dúvida...DEvo informar na DIRF valores pago a PJ sendo ela filial ou matriz do grupo (BENEFICIARIO) ..conforme CNPJ emitente da NF valores somente que houveram retenção no mês...Correto?

Entendo uma vez que no mês que não houve retenção não devo informar valores de rendimento tributável.

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