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Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 16:16

Boa tarde, como fazer DIRPF de pessoa que nunca fez declaração antes? como devo lançar os bens/direitos e dívidas em seu nome dos anos anteriores? .Outra questão é como fazer a DIRPF que era feita por outro contador? como consigo importar os dados das declarações passadas sem certificado digital? preciso de alguma informação diferenciada?Grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:57

Guto Munarin
Bom dia


Segue comentarios:

como fazer DIRPF de pessoa que nunca fez declaração antes?

Vc deve criar uma nova declaração informando todos os dados

como devo lançar os bens/direitos e dívidas em seu nome dos anos anteriores? .

Vc deve apurar os bens existentes até o ano anterior e informar pelo valor de custo.


Outra questão é como fazer a DIRPF que era feita por outro contador?

Se vc tiver o arquivo da declaração basta usar o recurso de importar, se não tiver vc deve digitar toda a declaração no programa do ano.


como consigo importar os dados das declarações passadas sem certificado digital?

sim, não é necessario certificado digital para isso. o certificado só é exigido na entrega (por enquanto opcional para o contribuinte mas devem fixar a obrigatoriedade considernado um volume X em bens)


preciso de alguma informação diferenciada?

Não, para fazer o IR vc precisa ter todas as informações de bens, direitos, dividas e onus, rendimentos que ele teve durante o ano.



Heloisa Motoki

antonio h m de paula

Antonio H M de Paula

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 11:41

Bom dia companheiros, em pleno carnaval e eu aqui preocupado com o IRRF... bem, minha questão é o seguinte:
Sou herdeiro de um imóvel, tenho mais 2 irmãos porém esse prédio está direcionado a mim por testamento.
Sempre recebi os aluguéis e lancei na minha declaração apesar de o contrato ser em nome do espólio (tenho procuração com amplos poderes).
Agora o inquilino disse q vai retificar todos os lançamentos anteriores retendo o IRRF em nome do espólio.
Sei que isso é o natural mas haveria algum problema em continuar retendo em meu nome?
Vai ser um transtorno muito grande isso embora não tenha havido prejuízo ao fisco pois ambos, eu e o espólio, estamos na mesma aliquota de 27,5%.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 12:49


Guto,
boa tarde.

como fazer DIRPF de pessoa que nunca fez declaração antes?


Só complementando as corretas e didáticas informações da Heloísa, vale ressaltar que caso o contribuinte esteja obrigado a declarar IRPF de exercícios anteriores, deverá fazê-lo retroativamente (antes de entregar a atual), devendo tomar especial cuidado quanto a variação patrimonial do contribuinte.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:24

Antonio
Bom dia


Se será feita a retificação do IR vc tb terá que retificar os rendimentos, caso contrario a RFB não terá informações de como cruzar e na duvida irá lançar os débitos em nome do espolio que após retificação irá constar que não declarou os rendimentos.

É importante verificar tb se há imobiliaria nesta transações pois os dados tb devem ser coerentes na DIMOB.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:53

Antonio


Poderia gerar multa no espolio caso não tenha declarado o IRPF e com a mudança se torne obrigatorio.

Na DIRF há previsão de multa por atraso ou informação incorreta

1- De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento).

2- De R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.


Na sua declaração ao fazer a retificação vc não poderá mudar o modelo (simplificado / completo) e em ambos os casos a DIRPF só preve multa se iniciado o processo de fiscalização (inclusive antecipação de malha fina) .


Heloisa Motoki

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