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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Ausencia de Débitos trimestre

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:06

Olá bom dia, estou com uma dúvida em relação a ausencia de débitos da DCTF.


Vou citar um exemplo que está acontecendo aqui.

A empresa teve movimento em outubro.

Novembro e dezembro não.

Quando importei as informações coloquei que em Dezembro esta empresa estava com débitos ausentes. Mas o programa não permitiu pois dizia que no Trimestre teve IRPJ trimestral, referente a Outubro.

Nesse Caso então Novembro que não teve movimento, mas faz parte do trimestre, então NÃO teve ausencia de Débitos?

Bruno dos Santos
Contabilista
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:14

Bom dia, Bruno.

Pelo que entendi você marcou o mês de dezembro como mês em que teve ausência de débitos, correto?

Mas, se teve IRPJ trimestral, então no mês 12 você não poderá marcar como ausência de débito, pois este tributo é apurado neste mês.

Pelo que entendi também, em novembro não teve nenhum débito apurado, portanto, este mês sim, deverá ser marcado.

Pois a DCTF considera mês com débitos ausentes aquele em que não houve nenhum tributo apurado.

Se eu tiver entendido errado, favor postar novamente.....

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:20

Foi exatamente isso que ocorreu, o programa não permitiu marcar dezembro como ausente pq do IRPJ trimestral de outubro.


Mas e no mes de novembro que também faz parte de outubro. Teve ausencia ou não?


Bruno dos Santos
Contabilista
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:22

Pois é, neste caso o dezembro não é ausente, pois teve IRPJ apurado. Realmente não deve ser marcado.

Quanto ao mês de novembro, se não teve nenhum débito apurado, deve sim, ser marcado.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:25

Bruno, dá uma olhadinha na legislação abaixo, talvez te ajude a sanar suas dúvidas:

O contribuinte que não tiver débitos a declarar para a Receita Federal do Brasil, está dispensando de apresentar a DCTF - inciso V, artigo 3º, IN RFB nº 974, de 2009 e suas alterações.


Abaixo o link da Receita Federal:
DCTF

Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:29

Então pelo que entendi.

Outubro teve movimento mas o IRPJ do trimstre só será apurado em Dezembro.

Então nesse caso, novembro mesmo fazendo parte do Trimestre não teve débitos pois esse só será apurado em Dezembro.

Bruno dos Santos
Contabilista
Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 09:32

Exatamente.

Na DCTF só declaramos os débitos apurados. Pode acontecer da empresa ter movimento, porém não ter dado nenhum débito a pagar. Sendo assim, teve ausência de débitos a declarar neste período.



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