Boa Tarde,
Preciso de ajuda. Minha duvida gira em torno das obrigações acessórias da CAIXA ESCOLAR. Como sabemos a CAIXA ESCOLAR é associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita em um CNPJ.
A CAIXA ESCOLAR estará obrigada a cumprir todas as obrigações legais, fiscais e tributárias, relativas à sua atividade, dentre elas: DCTF, DIPJ, DIRF e RAIS. Tenho visto, em muitos casos, que a DIPJ estão sendo enviadas sem movimento.
Gostaria de saber se este procedimento está correto? Visto que a DIPJ, em sua Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas. Diz: “Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda”.
E na Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR), DIZ: Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas, bem como pelas sujeitas à tributação pelo lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Agradeço a colaboração de todos,
Att,
Kleber Costa