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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Sem movimento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:59

A empresa Lucro Real Trimestral que nao obteve nenhum imposto federal a pagar durante o ano, pois vem dando prejuizo para IRPJ e CSLL e crédito de PIS e COFINS.

Com isso nao foi enviado nenhuma DCTF durante o ano de 2011. Gostaria de saber se tenho que enviar a DCTF de Dez/2011 informando os meses anteriores que nao tiveram tributos ou nao precisa enviar a DCTF DEZ/2011.

DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 14:03

boa tarde!
o que o colega Jose wilson disse está correto!
eu to com dúvida quanto a DCTF de DEZEMBRO para empresa que inciou no mes de outubro suas atividades e teve movimento apartir dali ou no mes de novembro, eu vou assinalar os meses sem movimento desde janeiro ou apartir do mes que a empresa abriu??
alquem poderia me ajudar!
obrigada!
Daniele

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 15:13

Boa tarde Daniele,

A obrigatoriedade da elaboração e transmissão da DCTF não está atrelada ao fato de a empresa ter movimento ou não. Ela deverá obrigatóriamente ser apresentada nos meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro, mesmo que não haja.

Vale dizer que se a empresa em questão foi constituída em Outubro e não tinha débitos a declarar em Outubro, Novembro e Dezembro você deverá apresentar a de DCTF de Dezembro e assinalar os meses de Outubro a Dezembro

Se teve débitos a declarar em algum destes três meses não o assinale.

...

DANIELE ORIO

Daniele Orio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:31

Bom dia! ainda referente a DCTF de dezembro fiquei em dúvida se vou assinalar o mes que não teve movimento pois não fiz a DACON desse mes no caso é a mesma empresa que falei anteriormente, foi constituida em outubro e só teve movimento em novembro...
se eu assinalar o mes de outubro na DCTF como sem movimento vai gerar a multa da DACON ref. outubro que não entreguei?
alguem poderia me ajudar... a tirar essa dúvida!
obrigada!

wendy lemes

Wendy Lemes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 10:20

No escritório que eu trabalho a apuração do pis e cofins está sempre em atraso, então entrego a Dacon e DCTF sem movimento depois retifico caso necessário, no caso da DCTF tem algum problema eu ter entregue sem movimento e depois apurado crédito de pis e cofins o que na verdade não teria a necessidade de ter entregue a DCTF?

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:12

Boa tarde, Wendy.

Você não irá conseguir transmitir a DCTF sem movimento. Desde que a Receita Federal estipulou a entrega somente para dezembro, o programa trava a transmissão para qualquer outro período sem movimento.

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:15

Wendy, só complementando a resposta anterior, somente o mês de janeiro deverá ser entregue, mesmo se não tiver débitos a declarar, afim de informar o regime de apuração das receitas, conforme IN publicada pela Receita Federal:

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários - DCTF.
Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.
Assim, a pessoa jurídica obrigatoriamente deverá apresentar a DCTF referente ao mês de janeiro e dezembro de cada ano, ainda que não tenham débitos a declarar, de fevereiro a novembro a DCTF somente deverá ser entregue se houver débitos a informar.

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:24

Boa Tarde,

Preciso de ajuda. Minha duvida gira em torno das obrigações acessórias da CAIXA ESCOLAR. Como sabemos a CAIXA ESCOLAR é associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita em um CNPJ.

A CAIXA ESCOLAR estará obrigada a cumprir todas as obrigações legais, fiscais e tributárias, relativas à sua atividade, dentre elas: DCTF, DIPJ, DIRF e RAIS. Tenho visto, em muitos casos, que a DIPJ estão sendo enviadas sem movimento.

Gostaria de saber se este procedimento está correto? Visto que a DIPJ, em sua Ficha 39 - Origem e Aplicação de Recursos - Imunes ou Isentas. Diz: “Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda”.

E na Ficha 36A - Ativo - Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR), DIZ: Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas, bem como pelas sujeitas à tributação pelo lucro real, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, de acordo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Agradeço a colaboração de todos,

Att,

Kleber Costa

DIEGO MENDES DE AMORIM

Diego Mendes de Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:56

A partir de janeiro de cada ano-calendario tem que ser informado o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração.Até ai tudo Ok.

Agora é recomendavel informar o saldo credor dos impostos trimestrais ou so informamos o devido saldo na DCTF devido ( no caso em relação a março)?

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