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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:34

Luis Fernando, desculpa...mas realmente estou confusa, no link eles se referem a ISS e pelo que entendi ela pode reter e recolher a parte, isso cabe também para os impostos federais como 1,5% de IRRF e 4,65% de Pis, Cofins e Csll?
Então ele pode reter do prestador e recolher os impostos normalmente o 1708 e 5952?!

Obrigada,

Luciana

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:06

Luciana, eu que peço desculpas, não prestei atenção que eram PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Neste caso, como previsto na IN SRF nº 459/2004, art. 1º, § 6º, sua empresa, optnate pelo SIMPLES, não está obrigada à retenção supracitada.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 17:32

Luis Fernando...mesmo que a minha empresa seja a tomadora dos serviços?!
Não deveria descontar do valor e fazer o recolhimento dos impostos dos serviços prestados pela empresa de arquitetura?
Li a IN SRF que voce citou, e a duvida surgiu quando eles se referem a retenções sobre receita de empresa do Simples Nacional? !?!?!
Viu como eu continuo confusa!!!!

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 17:40

Luciana, o aludido artigo dispõe:


Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado... bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .(Redação dada pela IN RFB nº 1.151, de 3 de maio de 2011)

Desta forma, sua empresa tomadora de serviços, quando efetuar pagamento ao profissional em questão, não estará obrigada a efetuar a retenção:


Por outro lado, o artigo 3ª, da aludida IN, trata dos recebimentos de empresas optantes pelo SIMPLES, como segue:


Art. 3º A retenção de que trata o art. 1º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:

II - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. (Redação dada pela IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4º da IN RFB nº 765, de 2 de agosto de 2007)

Ou seja, as empresas optantes pelo SIMPLES estão desobrigadas das retenções supra tanto no recebimento, quanto no pagamento.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Cristiane Rodrigues da Silva

Cristiane Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 12:26

Tenho um caso parecido, li as legislações expostas no fórum. No entanto tenho algumas dúvidas.

Entendi que a rentenção dos 4,65% (PIS/COFINS/ CSLL) , as tomadoras optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de efetuar a retenção. Mas quanto ao IR?


Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional que recebeu uma nota de prestador( não optante) destacando todas as retenções. Meu cliente deve fazer estes recolhimentos?

Se alguem puder me ajudar ficarei muito agradecida.



Cristiane


Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 13:57

Empresa Prestadora de serviços de Limpeza e conservação

Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III

e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 81.21-4/00 Limpeza em predios e em domicilios , 81.29-0/00 Atividades de Limpeza não especificada anteriormente atividades se enquadra no anexo IV


Devo seguir para efeitos de tributação previdenciaria o Anexo III sendo que o CNAE principal é do anexo III ???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 22:00

Boa noite Lucifatima,

O contribuinte tem à sua disposição várias alternativas para esclarecer suas dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária. Se o assunto for de menor complexidade, é recomendável que se tente primeiramente as Unidades de Atendimento ao Contribuinte

se a dúvida ainda não foi esclarecida por meio de um dos serviços das unidades, promova a Consulta Sobre Interpretação da Legislação Tributária nos termos e condições elencadas no link.

...

Adailton Moura

Adailton Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 19:09

Boa Tarde, a todos que fazem parte deste grande Forum...
Gostaria de tirar uma dúvida, na verdade seria uma sugestão...
Tenho um cliente, na verdade é meu primeiro cliente, pois estou começando agora...
Bem, ele esta abrindo uma empresa de CONSULTORIA em Geral, para registra esta empresa, só seria viavel para ele se ela estivesse no Simples Nacional, pois ele esta começando agora, no entando as atividade de Consultoria são impeditivas, no caso gostaria de saber se teria uma outra atividade em que ele podesse ser enquadrado no Simplis Nacional?

Aguardo resposta dos grandes Sábios da Contabilidade. ..
Um Grande Abraço...

A@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 19:38

Boa noite Adailton,

Se a atividade deste cliente é de fato a de consultoria é - como você bem observou - impeditiva a adesão a sistemática do Simples Nacional.

Tenho um cliente, na verdade é meu primeiro cliente, pois estou começando agora...

Diante de sua afirmação, permita-me dar-lhe um conselho. Não tente em hipótese alguma dar um jeitinho para que seus clientes se beneficiem em detrito de sua reputação, pois (aposte nisto) o dia em que houver qualquer problema relacionado ao fato, você será o único culpado e seu cliente (o ajudado) será o primeiro a lhe acusar.

Não raro me deparo com prováveis novos clientes que foram notificados pelo fisco e colocam toda a culpa no antigo contador que fez "tudo errado". É sabido - e em alguns casos notório - que enquanto não notificado tudo estava de bom tamanho e o contador era o "melhor do mundo".

Sua reputação deve ser preservada e vale indubitavelmente muito mais do que o valor cobrado para responsabilizar-se pela contabilidade de qualquer empresa.

...

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:08

Uma empresa prestadora de serviços que tem os CNAES 4313-4/00(serviços), 4311-8/02 (serviços), , 4319-3/00(serviços), e 4222-7/01(obras), cuja as atividades de Construçao Civil estão relacionados no anexo VII da IN RFB 971/9, onde, de acordo com o cnae classifica-se como serviços e obras.Em qual anexo do Simples Nacional posso tributar esses as atividades relacionadas como serviços? E as atividades relacionadas como obras?

SILAS DA COSTA

Silas da Costa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:06

Boa tarde

Contabilização de empresa enquadrada no Simples Nacional - ISS retido na nota fiscal de serviços.

Minha dúvida e como faço para dar baixa no iss retido que esta no AC.

Exemplo

Nota fiscal de 1000,00, iss retido de 30,00

D - Clientes 1000,00 AC
C - Receita de prest serviços 1000,00 CR

Iss retido 30,00

D- Iss a compensar 30,00 AC
C- Clientes 30,00 AC


Guia do simples nacional 60,00 - 6% sobre o faturamento

D- Simples Nacional 60,00 CR
C - Simples Nacional a recolher 60,00 PC


Como faço para dar baixo no crédito de ISS a compensar, qual conta eu faço o débito, se fizer o débito em simples nacional a recolher a guia estara errada.


Obrigado

Silas da Costa
@Oculto

SERGIO SEBASTIÃO GUILHERME

Sergio Sebastião Guilherme

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:58

Bom dia!
A empresa simples nacional recebeu uma nota de CFOP 5949 Outras mercadorias não especificadas (a mercadoria da nota servia apenas para desocupar a empresa emitente e depois a empresa que recebeu deveria encaminhar a mercadoria de volta) não foi feito nenhum beneficiamento. A pergunta é a seguinte: - Para devolver esta mercadoria a empresa fará a nota de saída com qual cfop?
O CFOP 5949 gera imposto. A empresa que devolve a mercadoria deverá arcar com o recolhimento, sendo que está só devolvendo a mercadoria?
Qual deverá ser o procedimento correto para a saída desta mercadoria?
Obrigado
Sérgio

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:22

Prezado sergio, bom dia.

Se sua empresa está devolvendo nos moldes narrados, ela não arcará com o ônus tributário, pois na entrada desta a referida creditou-se, conforme seu regime de tributação, dos tributos a que está sujeita.


Deste modo, o crédito e o débito vão se anular, não onerando tributariamente a sua empresa.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 16:05

Boa Tarde.

Uma empresa no Simples Nacional, no ramo de ensino fundamental 1 e 2,
emite Nota Fiscal de serviços prestados e recolhe ISS pelo simples nacional.

Um cliente dessa empresa, que também tem empresa de prestação de serviços (sonorização), está querendo fazer um compensação de ISS, para essa escola, como forma de pagamento de mensalidade escolar, é permitido essa forma de compensação. Se afirmativo como fazer essa transação.

Obrigada

LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:20

Bom dia! gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional com ramo de atividade tranporte escolher e transporte rodoviario, q tira notas fiscais de prestação de serviços, tem q recolher o imposto DAS? se tiver qual a opção a ser colocada quando vou gerar o DAS?????
Me ajudem por favor!!!!!

Lú Masson...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:09

Boa tarde Luciana,

... uma empresa optante pelo simples nacional com ramo de atividade tranporte escolher e transporte rodoviario (...)

Imagino que por "transporte escolher" você se refira a "transporte escolar"

Se estou certo tenha em conta que transporte escolar (de passageiros) é atividade impeditiva a opção pelo Simples Nacional.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

XVI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

...

LUCIANA APARECIDA MASSON

Luciana Aparecida Masson

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:23

Saulo na lei q vc me passou diz assim "VI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;" só q ele esta com o CNAE 49.24-8-00 - transporte escolar e 49.21-3.01 - transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal. quero saber se para ser optante do simples nacional tem q ser o CNAE principal ou o secundário?
ele é uma empresa EPP e só leva passageiros dentro do próprio município.
me desculpe pelos erros ortográficos é pq estou com muita ansiedade pra resolver isso.

Lú Masson...
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:37

Bom dia Luciana,

Se o transporte em questão é municipal a atividade é permitida (sim) a adesão do Simples Nacional e não precisa ser necessariamente a principal, ou seja, pode ser a atividade secundária.

...

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