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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Abaixo assinado com multa SPED PIS/COFINS

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:02

Parabéns pela iniciativa. Já está devidamente assinado!!

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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Skype: pedro.siqueira87
E-mail: [email protected]
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 10:45

Rosa, bom dia!

Parabéns pela sua iniciativa.

Assinei e ajudarei a divulgar esta causa.

Abraço,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 10:02

Rosa, não sei como assinar, foi ideia brilhante.
acho que os Sindicatos e entidades da classe contabil também precisam manifestar-se e dar apoio.
um verdadeiro absurdo.
Joao

Rosa Maria Soares Barros

Rosa Maria Soares Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:53

Obrigada Pessoal!

Não parem de divulgar, precisamos mudar isso.

Um grande abraço a todos, estou tão feliz e orgulhosa de todos vocês.

Que Deus abençõe a todos!!!!!!!!!!!!!

Ah, o site está MARAVILHOSO, AMEI! Meus Parabéns!


Rosa Soares

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 00:10

És uma iniciativa louvável, ainda mais por sermos considerados uma classe sem organizaçao devida!
Ainda vou mais na situação que devemos nos impor nao contra ao fisco,mas em alguns casos clientes que não estão um pouco preocupados com suas obrigações.

De fato, não é reduzindo as multas, acabando com umas obrigações que vá melhorar nossa situação..

Mesmo assim louvável e assinado sua iniciativa, pois de fato no final das contas quem assume o risoc pelas obrigações acessórias, somos nos contadores.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:25

Amigos, bom dia!

Mais uma iniciativa de protesto contra os absurdos da Receita Federal.
Agora do Sr. Sergio Contente, da Contmatic.

Quanto mais, melhor...

Quem puder ajudar é só acessar clicando aqui





MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 10:08

Pessoal abaixo noticia publicada na Agência Câmamara

Projeto reduz multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3244/12, do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Conforme a proposta, o valor da multa vai depender da gravidade da infração e da receita bruta anual da empresa. São beneficiadas principalmente as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões (limite de faturamento das empresas de pequeno porte), independentemente de serem ou não optantes do Supersimples.

A proposta altera a Lei 9.779/99, que deixa a critério da Receita Federal a definição da forma, do prazo e das condições para o cumprimento das obrigações acessórias.

O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), explica que as obrigações acessórias referem-se à apresentação de 13 documentos, entre eles: Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração da Cide-Combustíveis (DCide), Demonstrativo do Crédito Presumido de IPI (DCP), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred).

Tratamento proporcional

De acordo com o senador, o objetivo da proposta é oferecer às empresas, independentemente do regime tributário a que estão sujeitas, um "tratamento mais justo e proporcional" com relação às penalidades. Segundo ele, o valor das multas deve respeitar os princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Como exemplo, ele cita que empresas que deixam de apresentar por um ano a Escrituração Contábil Digital devem pagar multa de R$ 60 mil, atualmente. Ele argumenta que essa multa pode inviabilizar empresas pequenas.

Conforme a proposta, a multa nesse caso será de R$ 500 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:28

Parabens assinado com toda certeza!!!
Precisamos mudar esse abuso.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 20:49

Só com a união da classe e de todos os envolvidos conseguiremos mudar essa situação que sempre acontece em nosso Brasil. Fico feliz com a iniciativa e aguardo confiante dias melhores para nós que trabalhamos arduamente nessa área.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA
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