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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF DEZ com indicação sem movimento

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 14:34

Quando a empresa tem movimento apenas no mês de janeiro e fevereiro, ao enviar a DCTF de dezembro, eu tenho que indicar todos os meses que não tiveram movimentos;
Minha dúvida é, mesmo que não houve movimento no mês de marco, porém o IRPJ e CSLL apurado neste mês, é para marcar a opção no mês de março "sem movimento"?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:22

Selma,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

Fonte: IN RFB 1110/2010

Se houve débitos de IRPJ e CSLL, a declaração de Março deve ser entregue, e se os meses seguintes não houveram débitos a declarar, na DCTF de Dezembro, irá marcar estes meses que não houveram entregas das declaraçôes.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 16:55

Boa tarde!
Adalberto, antes de mais nada agradeço a atenção, mais ainda me insiste uma dúvida....
Conforme relatado, o movimento da empresa foi apenas no mes 01 e 02.

Eu tenho que enviar a DCTF de marco em relação ao IRPJ e CSLL, mesmo que março não tenha receita?

Na declaração de Dezembro eu tenho que marcar que no mês de março teve movimento, sendo que não teve?

Estas informações na DCTF de dezembro é informativa de quais meses não teve movimento ou quais meses não foi enviada declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 06:56

Bom dia Selma,

Leia atentamente o texto legal transcrito pelo Mário em especial a parte por ele grifada.

Note que a obrigatoriedade da apresentação da DCTF está relacionada ao fato da empresa ter débitos a declarar e não ao de ter "movimento".

Note ainda que a DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Dezembro deve obrigatoriamente ser apresentada (mesmo que não haja débitos a declarar). Nele você deverá assinalar os meses em que deixou de apresentá-la por não haver débitos a declarar.

Nestes termos, considerando que você já transmitiu a DCTF dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março, agora deve:

Na DCTF de Dezembro assinalar os meses de Abril a Dezembro e não assinalar os de Janeiro a Março.

Estas informações na DCTF de dezembro é informativa de quais meses não teve movimento ou quais meses não foi enviada declaração?

Informa-se os meses em que não houveram débitos a declarar, portanto aqueles em que a DCTF não foi apresentada.

...

Selma  Zanni

Selma Zanni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 08:33

Obrigada, foi muito clara sua resposta, porém, desconfotante para mim, pois eu não enviei a DCTF de março, assim como de todas as empresas com a mesma situação, ou seja, as que não tiveram movimento no ultimo mês do trimestre, no entanto tinha débitos a declararar.

Bom dia e bom trabalho

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