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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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faturamento anual

Solange Macedo

Solange Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 19:14


Gostaria de saber se ainda não foi alterado o valor da receita bruta para micro empresa como segue a informação recebida abaixo:


Conforme §4º do art. 519 do RIR:

“§ 4o A base de cálculo trimestral das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, será determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração (Lei no 9.250, de 1995, art. 40, e Lei no 9.430, de 1996, art. 1o).”

Existe um projeto de lei de 2005 para alterar este limite para R$ 240.000,00 só que até hoje não fora alterado.



Solange Macedo

Solange Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 19:24

Obrigado novamente, porém fiquei mais confusa, digo isto porque tenho uma micro empresa e deixo a parte contabil para um escritorio administrar, entretanto eles cobram mensalmente o valor para pagamento das duas darf. Como pode se uma é sobre lucro presumido e a outra sobre o real? E não é cobrança trimestral e sim mensal?

Solange Macedo

Solange Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 17:53

obrigado, vou questioná-los ref a esta cobrança errada. Mas e agora, qual o procedimentoa ser feito para corrigir isto.
Abusando da sua boa vontade, você poderia esclarecer também se é legal a cobrança do ISS por duas prefeituras? Veja bem, eu tenho a empresa em uma cidade e emito a NF para outra. E retido na nota o valor do ISS, mas mesmo assim o escritório recolhe para a outra Prefeitura. Isto é legal? Não fique bravo se estou alugando seus conhecimentos, Agradeço cada auxilio que tiver, pois não sei o que fazer.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 18:12

Solange, sem problemas, estou aqui para tentar ajuda-la. Primeiro deverá verificar em qual regime de tributação a esta esta, para recolher com os darfs corretos. Em relação ao iss, alguns serviços são retidos, ou seja, são recolhidos onde o serviço é prestado(as vezes a outro municipio), consulte a LC 116 e a legislação do municipio para verificar qual serviços devem ser retidos. O que não pode acontecer é pagar iss em dois municipios pelo mesmo serviço.

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