Bom Dia Isabela,
Os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos, portanto assim como você faz o débito na saída, pode fazer crédito na entrada de bonificações (produtos que sejam pertencentes a atividade comercial da empresa) só cuide para separar bonificação de brindes, pois esses não geram crédito nem débito de pis e cofins.