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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf - Rendimentos isentos

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 17:03

Boa tarde a todos

Mensalmente, efetuo para a mesma empresa que presta seviços de terceirização de mão de obra para o órgão público onde trabalho tanto pagamentos que são sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte (rendimentos tributáveis), quanto pagamentos que não são sujeitos a retenção de imposto de renda na fonte (rendimentos isentos).

A empresa encaminha três faturas todos os meses para o órgão: Uma da folha de pagamento dos empregados que trabalham no órgão, uma com o vale transporte e uma com o vale alimentação

Nas faturas que são referentes as folhas de pagamento dos empregados , retemos o imposto de renda na fonte e pagamos o valor líquido para a empresa. As faturas que são referentes a vale alimentação e vale transporte, que são isentas de imposto de renda, não retemos nada e pagamos o valor total da fatura.

Pergunta:

1-Devo informar na Dirf somente o rendimentos tributáveis que são pagos a empresa ou devo informar os rendimentos isentos também?

2-Caso tenha que informar os rendimentos isentos, onde devo informá-los, em beneficiários do declarante?

Desde já agradeço a atenção

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 17:12

Boa tarde!

Daniel,

Pergunta:

1-Devo informar na Dirf somente o rendimentos tributáveis que são pagos a empresa ou devo informar os rendimentos isentos também?
Se for Pj (pessoa juridica) só informar quando houver retenção, se Pf (pessoa fisica) informar tudo ate o(s) mes ou meses que não houveram retenção.

A Receita Federal disponibiliza perguntas e respostas acesse.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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