x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 8.956

Pagto indevido DARF Cód.4600 - restituição

Antônio Jorge Tabosa

Antônio Jorge Tabosa

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 19:40

Como faço para restituir o pagamento indevido de um DARF cód. 4600 pago com juros e multa em abril/2011?

O erro ocorreu quando o cliente vendeu seu único imóvel - nos últimos 5 anos - e recolheu indevidamente o IR sobre ganho de capital, quando seria isento.

Pergunto: - Qual a melhor maneira de restituir esse imposto, já que na DIRPF declarou como isenta a venda?

Ao meu ver, para facilitar, ele poderia pedir uma retificação de DARF, alterando o código de receita para 0190 (carnê leão) , e lançar na declaração atual como pagamento antecipado. Daí o valor pago a mais seria restituido normalmente no processamento da declaração!?

Peço ajuda, por favor.....

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 12:03

Antônio
Bom dia


Ao inves de fazer o redarf corrigindo o codigo vc pode usar o recurso de PERDCOMP e compensar o imposto que foi pago indevidamente no imposto devido.

O processamento da PERDCOMP costuma ser demorado, mas é melhor para o entendimento da RFB no cruzamento dos dados.

Vc pode optar tb atraves da PERDCOMP pedir a restituição do valor.


Heloisa Motoki

Antônio Jorge Tabosa

Antônio Jorge Tabosa

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Diretoria
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 19:07

Obrigado pela atenção Heloisa,

Realmente a compensação através do PERDCOMP seria o ideal, mas o cliente nunca terá imposto a pagar na DIRPF para poder compensar com o que foi pago indevidamente, devido seus rendimentos serem baixos.

Pedir apenas restituição através do PERDCOMP acho que demorará vários anos para ser homologado, devido ao acumulo desses processos na RFB !?...

De qualquer forma obrigado. Se tiver outra idéia agradeço.

Sds

Antônio Jorge

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.