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Simples Nacional (Exclusao)

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 19:41

Olá Pessoal!! Estou com uma duvida... Tenho um cliente que no mes de Dezembro/2011 tinha um acumulado de R$ 2.386.000,00 (Dezembro/2010 a Novembro/2011) para efeito de apuração do SImples Nacional. E tinha um faturamento do ano 2011 (janeiro a dezembro) no valor de R$ 2.511.619,20. Ele está ou não desenquadrado do Simples Nacional?

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 22:41

Boa noite Laila

A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano-calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”

Casso tenha alguma duvida consulte link abaixo:
clique aqui

No portal do simplesnacional também a como consultar se a empresa foi ou não desenquadrada digite o CNPJ.
Consulte aqui

att
Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 10:14

Ola pessoal, preciso montar o termo de impugnação do simples nacional, e não sei o que descrevo no I – OS FATOS, II - O DIREITO e III - A CONCLUSÃO. Pois foi indeferido a opção por motivos de parcelamentos, mas todos estão em dia. Alguem pode me ajudar?

Edilene Cristina da Silva
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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:24

Bom dia Edilene,

Não há como ajudá-la sem sabermos dos fatos ou motivos que levaram-na a decidir impugnar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional.

Conforme instrução descrita no próprio formulário nos campos abaixo devem ser informados/descritos:

FATOS
Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

DIREITO
Nas preliminares pode-se alegar tudo o que precisa ser decidido antes de apreciar o mérito. A preliminar não discute as razões da impugnação e sim as razões que podem modificar, inclusive anular o termo de indeferimento.

MÉRITO
Descrição do direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir (anexá-las )


Acerca da "Conclusão" a Receita Federal sugere até o modelo:
À vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência do termo de indeferimento, espera e requer a impugnante seja acolhida a presente impugnação para o fim de assim ser decidido, incluindo-a no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional

...

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:31

Então o motivo éo seguinte a empresa quitou todos os debitos e ficou somente o parcelamento do inss, este que esta em dia, a socia foi até a receita e eles garantiram que isto nao impediria a opção do simples, pois estava em dia. Dai no dia 16 saiu a analise que tinha sido indeferido pelo motivo dos debitos do parcelamento previdenciario, estes que estao todos em dia.

Edilene Cristina da Silva
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