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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 19:29

Boa tarde!

Enviei a Dctf ref dez/2011, os darfs com vencto em 25/01 serão pagos em 23/02, minha dúvida é no campo valor do debito antes de efetuadas as compensacoes é o valor original que digito ou o valor total com os acrescimos por atraso? E no campo para preenchimento dos dados do darf o que coloco no valor pago do débito, o valor principal ou total?
No demonstrativo do saldo apurado a pagar do debito, deve ser igual ao pagamento com darf?
desde já agradeço,

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 10:03

Bom dia Roselene,

Enviei a Dctf ref dez/2011, os darfs com vencto em 25/01 serão pagos em 23/02


Se já transmitiu a DCTF de dezembro/2011 e no momento da transmissão ainda não tinha pago os DARF´s, a DCTF deveria ter sido transmitida sem a informação do pagamento, visto que o mesmo, conforme descrito por Você, só ocorrera em 23/02/2012.

Assim sendo, na DCTF de dezembro/2011 devera informar apenas o valor dos débitos e não vincular nenhum pagamento.

O próprio sistema de controle de arrecadação da Receita Federal do Brasil, após o devido pagamento, ira dar baixa deste débito.


Somente a título de informação, quando for informar valores pagos em atraso na DCTF, devera digitar:

Valor do debito antes de efetuadas as compensacoes = Valor do Principal

Na Ficha "Pagamentos Com DARF", os valores como consta nos DARF´s (Valor Principal, multa e juros) e no campo "Valor Pago do Débito", informar somente o valor do principal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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