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TRIBUTOS FEDERAIS

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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:00

Prezada Simone, boa tarde.

Em relação à Escrituração Contábil Digital, a entrega desta está obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Já no tocante à Escrituração Fiscal Digital, você deve observar a lista de obrigatoriedade da entrega deste, que é emitida pelo Ministério da Fazenda em parceria com as Secretarias da Fazenda dos estados.

Caso sua empresa conste nessa lista, estará obrigada à entrega da EFD.

Ok?

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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