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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Isolina Gesteira Vazquez

Isolina Gesteira Vazquez

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 22:12

Boa Noite, estou com uma dúvida no preenchimento da Dirf, tenho que colocar os Darfs pagos por data de pagamento ou por competência. Exemplo: pagou o aluguel de dezembro teve o IRF Retido porém só será pago em janeiro do ano seguinte esse Darf vai entrar ou será contado somente os darfs do ano?
Obrigado.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:39

Isolina Gesteira Vazquez Bom dia.

Bom dia!

Na Dirf você menciona o fato gerador, ou seja, nesse caso coloque dez/2011 como fato gerador.
Tudo que gerou de darf´s de jan a dez de 2011 e se enquadrando nos códigos de recolhimento solicitado pela DIRF será obrigado (a) a o preenchimento das informações.

Para maiores informações acesse.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:34

Boa tarde,

A empresa em que trabalho pagou rendimentos sobre aplicação financeira a um Fundo dominiciliado no exterior. O código de recolhimento do IR utilizado foi o 3426. Para eu informar na Dirf, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
Tenho que informar como código de recolhimento o 5286?
Não vou ter problemas no cruzamento da receita Dirf x DCTF?
Tem alguma maneira de marcar o item "Efetuou pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior", uma vez que a minha Dirf já está pronta e não foi marcado este item?

Muito obrigado pela atenção.

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