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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:01

Boa tarde.

Já foi discutido aqui por varias vezes sobre a possibilidade de se pedir impugnação sobre a mlta referente a entrega em atraso da dctf e dacon, gostaria de saber se alguém poderia me enviar modelo de um pedido de impugnação, mesmo sabendo que ao dar entrada na receita essa solicitação será indeferida, mais preciso mesmo assim apresnetar essa impugnação ao meu cliente.
Se alguém tiver esse modelo peço que me envie

Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:15

Boa tarde, Karen.

A empresa deverá entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2012, até o dia 30 de março de 2012.

Veja no site da Receita Federal as orientações a respeito da declaração:

Declaração da PJ Inativa 2012

Neste link você irá encontrar todas as informações sobre o preenchimento da declaração, prazo e forma de entrega, empresas obrigadas, etc.

Espero que te ajude.

Abraço.

ailton balbino de lima

Ailton Balbino de Lima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:24

Bom dia Karen
No ano seguinte a inatividade da empresa, a mesma está desobrigada, a entregar DCTF e DACON, mais não deixe de fazer a declaração de inatividade da empresa, o programa é direto no site da receita, o prazo é até março de 2012
Abraços

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:39

Ailton Balbino,

Passei, abaixo de sua postagem sobre sua duvida informei o site é esse perceba que ele esta em azul indicando o site, tudo bem não tem problema.

Para obter o arquivo favor clicar aqui.
Na duvida volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:12

Ailton,
Vejamos,

A Receita te da o modelo não os argumentos, os argumentos / defesa será sua empresa que vai elaborar.

Como diz o velho ditado: Cada caso é um caso.

Vou dar um exemplo, lembrando-se da frase acima: Cada caso é um caso para esse tipo de processo.

Dos Fatos.

O despacho decisório nº xxx referente ao processo de credito nº xxx emitido em 05 de julho xx pelo Sr. Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil fulano de TAL. Sob matricula xx Não homologa o PER/DCOMP XXX alegando improcedência de credito informado mesmo contando a existência de creditos pagos indevidamente e suficiente para tas compensações.
Nota: descrevemos o que aconteceu para tal não ser aprovado.
Do direito da Preliminar.
Solicitamos reconsiderar o despacho decisório uma vez que de fato possuímos os credito necessários oriundos de pagamento indevido.

Nota: Argumentamos que havia credito para as devidas compensações.

Do mérito.
Perante a incompatibilidade das informações descritas anteriormente, manifestamos a inconformidade sobre o presente despacho decisório utilizando-se dos seguintes documentos comprobatórios PER/DCOMP. Xxxx DIPJ ANO xx e o Darf recolhido em duplicidade demonstrado que de fato que não houve base de calculo tributaria gerando assim PAGAMENTO INDEVIDO. Senhor julgador são estes em síntese os pontos de discordância apontados nesta manifestação de inconformidade.
a)Falta de base de calculo tributaria para recolhimento de do tributo na qual gerou os credito.

Nota: Descrevemos o ocorrido junto com documentação anexa para o fisco verificar se de fato estamos corretos.

Documentos anexados:
Você anexa as documentações com a impgnação.

Bom, espero que você tenha entendido, expandi o texto para que você possa entender melhor.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:10

Boa tarde.

Em consulta através do E-cac, apareceu pendencia de multa, referente
DACON do 1º Semestre de 2007, entregue em atraso.

O fato é, em 2011 já foi emitida CND que não constava essa pendência.

O curioso é que o período de apuração que apresenta na Situação Fiscal é 08/10/2007 e a Data de Vencimento é 22/12/2011.

22/12/2011 ????

Ocorreu alguma situação semelhante com alguém?
Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 15:10

Boa tare, uma empresa de serviço registrada no CNPJ em 29/05/2012 ainda não está inscrita na SEFIN e nem na sistematica do simples nacional por falta de decisão do proprietario onde irá instalar a empresa, a pergunta é: terei que declarar a DCTF e DACON agora no mês julho/2012?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 21:18

Boa noite, Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos


Dúvida idêntica a esta (e também de sua autoria) já foi esclarecida por Saulo Heusi no seguinte tópico: clique aqui.

É recomendável consultar suas postagens já feitas e se certificar se suas dúvidas já foram esclarecidas ou não em vez de postar em duplicidade algo que já foi elucidado.


Obrigado pela colaboração.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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