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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retençao csll orgaos publico cod 6190

OSMAR DIAS CORREIA

Osmar Dias Correia

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 15:18

Amigos!
Faço a contabilidade de uma empresa que presta serviços a caixa economica federal de consultoria e assessorias sem emissao de nfs, a caixa credita em seu conta corrente o valor liquido ja retido os impostos com aliquota de 9,45%. a pergunta é: na cont social retem 1%, como a base de calculo desta prestadora é 32% e aliquota de 9% fica uma diferença de 1,88% a empresa tem que recolher esta diferença? e com outro cod.?...
fico no aguardo...abços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:25

Boa tarde Osmar,

A caixa Economica Federal retem de conformidade com a Tabela de Retenção publicada no Anexo I da IN RFB 1234/2012 o total de 9,45% sobre os serviços prestados, tal como se segue:

IRPJ = 4,80%
CSLL = 1,00%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%

As receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada por sua empresa está sujeita a incidência do IRPJ, PIS e da COFINS nos mesmos percentuais acima expostos. A CSLL deve ser calculada a alíquota de (32% x 9%) ou 2,88%, logo se seu único cliente é a Caixa, você deve pagar apenas a diferença da CSLL, via DARF com código da Receita 2372 (Lucro Presumido) .

Por oportuno cabe lembrar que sua empresa está obrigada a:
- Emissão de Nota Fiscal de Serviços (mesmo que a Caixa não exija)

- Apresentação da DCTF (nos meses em que houver débitos a declarar e a de Dezembro mesmo que não haja)

- Apresentação do DACON Mensal

- Apresentação da EFD PIS/Cofins (a partir de Julho/2012)

- Apresentação da DIPJ Anual

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 16:14

Oi Saulo,

o meu cliente, é a mesma situação, porém em 2011 ela não emitiu nenhuma nota fiscal. Eu refiz tota a apuração reconhecendo as receitas em seus respectivos meses e estou enviando as diferenças a serem pagas. Acho que esta correto, teria alguma outra sugestão??

Agora para 2012, a Caixa só libera o extrato referente essa movimentação +/- no dia 06 do mes subsequente, como posso fazer, emitir um RPS com data do mes anterior ao que se refere as prestações (comissoes) ou posso emiti a nota assim que ela recebe esse extrato. Minha dúvida é quanto as retenções, já que a caixa retem os impostos pode dar alguma diferença entre as informações dela e as minhas em relação ao periodo de apuração.

Grata!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 07:35

Bom dia Kelly,

Emita a Nota Fiscal tão logo tenha conhecimento dos valores pagos pela Caixa. Se ela a informa até o dia seis de cada mes, você terá tempo hábil para emissão da Nota Fiscal, pagamento dos impostos e apresentação do DACON e da DCTF.

...

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 10:59

Oi Saulo, Obrigada..

Mas a Nota será emitida no mês subsequente a prestação do serviço, como fica no caso das retenções?? Reconheço as receitas no mês da emissão das notas ou no mês da prestação.
A Caixa manda um informe anual e as retenções se dá no mês da prestação dos serviços.
Tenho medo de não coincidir as minhas informações (DACON , DCTF) com as retenções da CAIXA.

Grata!!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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