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PIS/COFINS no frete da transf de produto acabado

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 16:29

Boa Tarde,

Estou validando o arquivo do EFD PIS/COFINS e o sistema me deu um aviso ( não um erro ) de que quando utilizo o CST 50 até 56 não poderia usar o indicador do frete 4 nos conhecimentos de transporte, só poderia usar o 0, 2 e 9.

Pergunto : Eu estou transferindo meu produto acabado de uma filial para matriz, para que a revenda seja feita pela matriz, já que a proposta do cliente foi feita por esta sede e mesmo assim não posso me creditar do pis e cofins deste frete ??

E sendo assim, para me creditar, devo informar o indicador 9 para haver o crédito sem nenhum aviso ??

Como estão fazendo nesses casos ??

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 17:14

Olá Karla ..

Veja que no entendimento da Lei ref. aos casos de fretes, é bem claro que é decorrente de Vendas ou de Compras de insumos.

Como o Pis / Cofins é Federal e recolhe unificado (juntará matriz e filial), portanto NÃO pode creditar-se dos impostos nesse caso (de transferência, remessas pra consertos, remessas de brindes, amostras grátis)

Estará aproveitando incorretamente nesse caso.

Só poderá creditar-se na efetiva venda, e não nas transferências

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