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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEITE pis e cofins

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 13:06

Ana Maria,

O benefício da alíquota zero de pis e cofins, não abrange a sistemática do "Simples Nacional", somente as mercadorias com tributação monofásica, que não é o caso do "leite".

A isenção do ICMS pode ser usufruída pelas empresas do Simples Nacional do Estado de São Paulo, podendo este ser descontado no cálculo do DAS. - (Benefício concedido pelo Decreto 56.338, de 27-10-2010, DOE 28-10-2010; produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-11-2010)

Consulte o item 5.4 do Manual do PGDAS, para saber como fazer o preenchimento correto para apuração do DAS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rogério Sander

Rogério Sander

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:47

OI Ana,

Aqui, temos 4 clientes que também revendem leite de cooperativa. Enquadramos os 4 no REAL pelo fato de ser mais vantajoso. O leite é um produto que tem uma margem de lucro muito baixa e precisa-se vender bastante para ter algum lucro. Ou seja, terá um faturamento altíssimo para se ter um lucro pequeno e, faturamento alto no simples não é nada vantajoso. No real tem mais opções de manobra.

Aconselho real. Não sei como é aí em Rio Claro, mas aqui todos tem que ter o certificado A3.

Att
Rogério Sander

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