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IRPF - MEI dúvidas

ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:14

Bom dia pessoal,

Claro antes de abrir esse tópico eu li todas informações e colocações aqui e principalmente as do Saulo e estou já bastante esclarecido do IRPF.

Mas queria auxilio no seguinte:
Sou MEI desde 2009 e declarei uma renda de R$ 27600 que pelas leituras que fiz, seria:

27600 x 16% = 4.416,00 rendimentos isentos
27600 - 4.416,00 = 23.184,00 rendimentos tributáveis recebidos de PJ.

Como estou dentro do limite de isenção, logo não sou obrigado a entregar a declaração este ano correto?

Mas como estou querendo financiar um imóvel o IRPF iria me ajudar, neste caso eu posso fazer a declaração?

Pelo desconto simplificado eu não pagarei imposto.

Eu estou simulando aqui e no caso de eu realmente fazer, queria auxílio.

1. Identificação do contribuinte eu já preenchi corretamente e na natureza da ocupação selecionei (14 - MEI), está correto?

2. Rendimentos tributáveis recebidos de PJ:
- Nome da fonte coloquei como consta no meu CNPJ
- CNPJ da fonte pagadora, coloquei meu CNPJ MEI
- Rendimentos recebidos de pessoa jurídica: R$ 23.184,00
- Contribuição previdenciária oficial, devo colocar a contribuição do INSS do MEI?

Queria saber se essas informações estão corretas, pelo que entendi não devo colocar o INSS do MEI pois são pessoas diferentes, certo?

3. Rendimentos isentos e não tributáveis
- No campo 09 (Rendimentos de sócio ou titular de microempresa) coloquei R$ 4.416,00
Está correto?


Pelo que entendi dos tópicos aqui estaria correto, mas queria ter certeza. No caso no ano que vem se eu também ficar isento eu posso deixar de apresentar a IRPF ou como apresentei em 2012, terei que apresentar nos anos posteriores?

E não tenho contabilidade, nem pró-labore, ainda assim está correto o IRPF? Se um dia precisar apresentar os comprovantes que a fonte pagadora emitem ao seus funcionários como farei? Ou não preciso?


Agradeço desde já e espero que alguém possa me auxiliar.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:45

Mas como estou querendo financiar um imóvel o IRPF iria me ajudar, neste caso eu posso fazer a declaração?

Sim, A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual. IN RFB nº 1.246, de 3 de fevereiro de 2012

Contribuição previdenciária oficial, devo colocar a contribuição do INSS do MEI?

Correto
E não tenho contabilidade, nem pró-labore, ainda assim está correto o IRPF? Se um dia precisar apresentar os comprovantes que a fonte pagadora emitem ao seus funcionários como farei? Ou não preciso?

Se esses rendimentos que vc recebeu foram no âmbito do MEI não deverá estar IRPF, pois já foi tributado na PJ. Qual a natureza desses rendimentos?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
ThiagoInfo

Thiagoinfo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 11:56

Guto Munarin,

Eu trabalho com manutenção em informática e desenvolvimento web.

A natureza você se refere de onde provém? Dos serviços prestados e no meu caso praticamente meus gastos são zero.

E pelo que entendi do que andei lendo, como eu não tenho contabilidade e misturo a pessoa física com a jurídica, não tenho conta separadas essa receita bruta total 16% seria isentos, considerados lucros pela legislação, a menos que eu tenha como comprovar mais.

E o resto seria rendimentos tributáveis. A parte que está me confundido é essa de física, jurídica. Pois os meus ganhos do MEI são meus, não tenho conta PJ e é como se fizesse a retirada total do mesmo para mim, pessoa física.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:28

Boa tarde Thiago,

Perfeito!

Seu raciocínio e conclusões estão absolutamente corretos

Você não irá precisar apresentar o Informe de Rendimentos do MEI para a pessoa física. As receitas do MEI serão declaradas normalmente como até então você tem feito e isto será o bastante para comprová-las.

O fato de você (por conveniencia) apresentar a DIRPF 2012/2011 não o obriga a continuar apresentando-a nos anos seguintes, a menos (é claro) que seja obrigado por outros motivos.

...

Amanda marcele lima rodrigues

Amanda Marcele Lima Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:59

Olá Saulo vc poderia tb me ajudar, estou com duvida se tenho q declarar o IRPF ou não.
Já fiz aquela declaração anual do MEI( q sou cadastrada), um exemplo, supondo q o valor bruto total anual é de 32.000,00( o meu ramo é comércio, vendas de lanches).
Tenho ou não q declarar IRPF,não entendo muito bem este negócio de Pro-Labore. ..

Desde já

Obrigada

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