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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:55

Gostaria de uma orientação

Um cliente quer abrir uma empresa individual e gostaria que fosse optante pelo simples nacional, devido ser uma pequena empresa com ramo de confecções. Só que ele já possui uma sociedade cuja participação no capital é de 75% e a empresa tem uma atividade que não pode se enquadrar no simples nacional, exixte essa possibilidade da empresa novo e individual não consegui se enquadrar no simples?

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:04

Se o faturamento das 2 empresas juntas não ultrapassar o limite do simples nacional poderá participar do simples sim.Mas a empresa antiga que tem uma atividade vedada né?não é a empresa nova?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 17:57

Andrea,
mesmo com o capital 75% ela pode participar do simples, mas o faturamento das 2 empresas juntas não pode passar do limite do simples nacional

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 julho 2012 | 14:47

Francisca boa tarde!

Aqui nesse forum existe uma ferramente muito legal onde voce coloca o CNAE e ele diz a tabela e se pode ou nao ser incluido no SN.

Acesse do lado esquerdo da sua tela a opção "simples nacional" coloque o CNAE e veja o resultado completo da sua pergunta.

A resposta é Anexo III.

Luiz Carlos Vilar
Ana  Nery

Ana Nery

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 17:21

Ola pessoal, sou nova aqui...nao sei onde fazer as perguntas, rs
Se alguem puder me ajudar com a seguinte questão:
- gerei o DAS de maio no dia 21/06/2012, ou seja, apos a data de pagamento, devido a demora do cliente em nos passar as notas de saida, foi necessario retificar, e quando o fiz....o valor acumulado nao atualizou, ou seja, agora em junho continua "falto' o valor acrescido.

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 16:38

Boa tarde amigos do forum contábeis

Tenho uma duvida um cliente possui uma empresa enquadrada no simples nacional, ele tem 50% das cotas e esposa 50% tambem, os dois sao sócios gerentes, e ele quer abrir outra empresa , mas esta com receio de abrir uma filial por temer sair do simples nacional devido receita acumulada das duas empresas:

Ele quer abrir a empresa em nome dos filhos, só que a franqueadora da empresa exige que conste ele como gerente no contrato social.

A pergunta é ele sendo somente gerente na empresa pode ter algum risco de somar as receitas das duas empresas para o pagamento do imposto ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 17:14

Boa tarde Ricardo,

Exatamente!

Sendo ele sócio de uma empresa tributada pelo Simples Nacional e Administrador de outra também do Simples Nacional,

há de ter em conta o total anual da receita bruta de ambas com vistas a nao extrapolar o limite de R$ 3.600.000,00 para permanecer no sistema.

Caso seja ultrapassado ambas devem (obrigatoriamente) solicitar a exclusão do Simples Nacional.

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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Juliana M. O. C. Amancio

Juliana M. O. C. Amancio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 14:01

Boa tarde preciso fazer uma pesquisa mais não estou conseguindo encontrar onde possa procurar. Talvez alguém possa me orientar, tenho uma enpresa optante pelo simples nacional ela vai começar a vender livros didaticos, mais ela não é papelaria. Essa empresa pode obter algum desconto no smples nacional, pelo fato de livros serem insentos de ICMS, no Das pode haver algum tipo de desconto.

Se algúem puder me ajudar

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