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Distribuição de Lucros

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:43


Estou fazendo abertura de uma empresa individual, na atividade de locação de imoveis, uma imobliliaria, lucro peresumido. Os imoveis estao registrados na pessoa fisica dos socios, queria saber se tenho necessidade de transferir essee imoveis para a pessoa juridica, e se continuar no nome dos sócios como fica a distribuição dos lucros. Eu poderia fazer a distribuição dos lucros mesmo os imoveis estando na Pessoa Fisica? e como seria?

Obrigada.

Elian de Oliveira Sousa
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 15:54

Acredito que não.O correto é transferir os imóveis para pessoa jurídica para poder depois distribuir os lucros auferidos.Se os imóveis ficarem em nome da pessoa física deverá pagar IR pelo carne-leão mensalmente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 21:36

Boa noite Elian,

Estou fazendo abertura de uma empresa individual, na atividade de locação de imoveis, uma imobliliaria, lucro peresumido. Os imoveis estao registrados na pessoa fisica dos socios, (...)

Se a empresa é individual não há que se falar em sócios. Se existem sócios a empresa será uma sociedade empresária.

Tal como lhe orientou o Guto, você não deve (e não pode) misturar o patrimônio da pessoa física com o da pessoa jurídica, pois estaria contrariando o "Princípio Contábil da Entidade" além de submeter a ambos (jurídica e física) a risco fiscal desnecessário.

Com vistas a evitá-los deve transferir os imóveis em questão da pessoa fisica para a juridica. Para tanto consulte a legislação de seu estado, pois na maioria deles a referida transferência sofre a incidência do ITCMD.

Entretanto nada impede a empresa de administrar os alugueis dos imóveis da pessoa fisica mesmo que esta seja sócio ou o titular. Neste caso as receitas da empresa serão as comissões e os rendimentos da pessoa fisica o aluguel propriamente dito, já diminuído das comissões e outras despesas cuja dedução é permitida em lei.

...

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 20:10

Obrigada pelas informaçoes
Consultei algumas pessoas, e me falaram que as imobiliarias nao podem ter imoveis em seu nome porque se trata de uma empresa prestadora de serviços que ganha comissoes. Porque ela presta serviços para terceiros e a receita vai para o cliente e para as imobiliarias somente as comissões.Neste caso eu nao posso transferir os bens dos socios para a pessoa juridica. E que os socios sendo os donos dos imoveis nao vão se livrar do IR pessoa fisica. Abrir uma empresa para esses fins nao seria viavel, pq os socios nao vao fugir do ir pessoa fisica que é o principal interesse dele.

Elian de Oliveira Sousa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 22:36

Boa noite Elian,

... as imobiliarias nao podem ter imoveis em seu nome porque se trata de uma empresa prestadora de serviços que ganha comissoes. Porque ela presta serviços para terceiros e a receita vai para o cliente e para as imobiliarias somente as comissões. Neste caso eu nao posso transferir os bens dos socios para a pessoa juridica. E que os socios sendo os donos dos imoveis nao vão se livrar do IR pessoa fisica.

Certamente a pessoa que lhe falou tamanha besteira está totalmente equivocada, pois:

1 - Nada há em lei que impeça um imobiliária ter imóveis próprios destinados a locação e a venda se tais atividades constarem em seu Contrato Social.

2 - Também nada há em lei que impeça os sócios transferirem bens imóveis para empresa, podem fazer isto pela simples venda ou pela transferência para integralização de quotas de capital.

3 - Constituir empresa com a finalidade em questão não só é viável/possivel como também aconselhável.

...

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:47

Saulo Heusi
Obrigada pela informações.

Vou organizar as informaçôes de acordo com o que eu entendi, me auxilia pra eu ver se estou correta

- Posso constituir uma empresa Ltda com 3 sócios, sendo que esses socios ja fazerm parte de uma empresa ltda comercial do simples nacional.
- Devo informar no Contrato social a atividade de locação e a venda dos imoveis.
- Esta empresa pode ser do Simples nacional ou Presumido
- Quanto aos imoveis que estao nos nomes dos sócios, posso transferir os imoveis para a Pessoa Juridica. Se isto ocorrer todos os rendimentos serao tributados na Pessoa Juridica, ai posso fazer a distribuição dos lucros para os sócios, sendo que essa distribuição nao incidira no IR da Pessoa Física e se for feito retirada de pro-labore ai sim incidira o IR na Pessoa Fisica.
- Se os imoveis permanecer na Pessoa Física, incidara no IR da pessoa fisica e na P.Juridica incidira o IR ref. as comissçoes.

Olha eu consultei muitas pessoas sobre o assunto e são informações desincontradas realmente, mas fiz uma consulta numa empresa de consultoria e eles me orientaram igual a vc. somente nao questionei a informçao dos imoveis nos nomes dos socios. Ai fiquei sem orientação nesta parte. E ista é a informação que agora mais interessa aos sócios, porque eles querem uma forma de reduçao do Ir Pessoa Física se pode tributar todos os rendimentos desses imoveis na Juridica. Se puder me ajudar ficarei muito agradecida

Obrigada.

Elian de Oliveira Sousa
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:55

Boa tarde Elian,

Na mesma ordem aposta por você:

- Posso constituir uma empresa Ltda com 3 sócios, sendo que esses socios ja fazerm parte de uma empresa ltda comercial do simples nacional.
Nada a impede de constituir uma outra empresa (tributada pelo Simples ou não) com os 3 sócios da empresa já existente tributada pelo Simples Nacional. Neste caso você deve observar o total da receita bruta anual de ambas. Se ultrapassar a R$ 3.600.000,00 a empresa do Simples deverá ser excluída por opção. Se as duas forem do Simples, ambas deverão solicitar a exclusão por opção.

- Devo informar no Contrato social a atividade de locação e a venda dos imoveis.
Deve informar sim. Entretanto para ser do Simples Nacional esta empresa não pode construir imóveis para venda. Lhe será permitida apenas a compra, locação e venda.

- Esta empresa pode ser do Simples nacional ou Presumido
Se comprar, vender ou locar imóveis, pode ser tributada pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. Se construir para venda (incorporadora) não pode ser tributada pelo Simples Nacional.

- Quanto aos imoveis que estao nos nomes dos sócios, posso transferir os imoveis para a Pessoa Juridica. Se isto ocorrer todos os rendimentos serao tributados na Pessoa Juridica, ai posso fazer a distribuição dos lucros para os sócios, sendo que essa distribuição nao incidira no IR da Pessoa Física e se for feito retirada de pro-labore ai sim incidira o IR na Pessoa Fisica.
A transferência dos imóveis dos sócios para integralização das quotas de capital da empresa pode ser feita normalmente. Entretanto em alguns estados esta transferência sofre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão de bens).

Uma vez que os imóveis são da empresa, toda a receita decorrente da locação será da empresa. Os lucros apurados contabilmente ou por presunção, podem ser distribuídos aos sócios sem a incidência de impostos na mesma proporção de participação de cada um no Capital Social da empresa.

O pró-labore é rendimento tributável, ou seja, sofre a incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.

- Se os imoveis permanecer na Pessoa Física, incidara no IR da pessoa fisica e na P.Juridica incidira o IR ref. as comissçoes.
Exatamente! Cada personalidade (jurídica e física) deverá responder pelo cálculo e pagamento dos impostos e contribuições que lhe cabe.

...



SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:04

Se esses sócios já fazem parte de empresa do simples nacional, terá que tomar cuidado pois esta nova empresa do simples nacional e a outra já existente não podem ultrapassar o limite da receita bruta do simples nacional, pois neste caso, essa nova empresa não pode ser optante do simple nacional.

Os imóveis quando transferido para pessoa jurídica terá que ser no mesmo valor declarado pela pessoa fisica senão terá que apurar o ganho de capital e tributar na alíquota de 15%. Depois que os imóveis passarem para pessoa jurídica, os rendimento serão tributados na pessoa jurídica, podendo depois ser distribuidos para os sócios.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:23

Boa tarde Saulo Heusi

Muito obrigada por suas informçôes, me direcionou para resolver esta situação. Fiquei muito feliz pela sua prontidão em ajudar. Parabéns que Deus lhe abençoe grandemente.

Obrigada.

Elian de Oliveira Sousa

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