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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HIGOR RAFAEL

Higor Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 18:34

Boa Tarde.

Estou com 2 (duas) situações de MEI, que no ano de 2011, ultrapassaram o teto de receita bruta. que era de R$ 36.000,00.

um auferiu receita no valor de R$ 51.189,94 e outro no valor de 56.925,86.

A pergunta é. Como vou fazer a Declaração destes? e o valor excedido, como vou recolher. os calculos como proceder?

No ano de 2012, passarão a ser optantes do simpes nacional?

acabei de ler a Resolução 58 Comiter gestor, mas não foi bem clara.

HIGOR R.O.ARAÚJO
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 00:24
HIGOR RAFAEL

Higor Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:05

Bom dia Hugo.

Descordo da sua colocação.
no ano de 2011 o valor era de R$ 36.000,00.
e R$ 60.000,00 para o ano de 2012. conf. Resolução CGSN nº 94.

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS). O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).

HIGOR R.O.ARAÚJO
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 10:45

O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS).O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Se não o fez terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:34

Boa tarde,

O Artigo 2º da Lei Complemetar 139/2011 deu nova redação ao § 1º do Artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006 conforme se segue:

Art. 18-A. (...)

§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos arts. 2o a 4o, os quais produzirão efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012. (eu grifei)

...

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 23:29

Higor Rafael,
boa noite.

O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).


Seu embasamento encontra-se desatualizado, haja vista a a Resolução CGSN 58/2009 foi revogada em 29/11/2011 pela IN 94/2011, que em seu Art. 91 determina:


Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual - MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ...


Dessa forma, ratifico minha posição anterior sugerindo leitura dos links alí indicados a fim de que não venha trazer prejuízos aos seus clientes por interpretação errônea da legislação em vigor.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
HIGOR RAFAEL

Higor Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:57

Bom dia Hugo.

Muito obrigado pela informação.
No entanto,
como devo proceder agora.

o portal do simples irá aceitar essas informações e valores.
pois os clientes levaram até o SEBRAE para fazer a Declaração anual e eles não quiseram aceitar.
disseram que ultrapassaram o valor da Receita Bruta.

HIGOR R.O.ARAÚJO
HIGOR RAFAEL

Higor Rafael

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 10:40

alguem pode me auxiliar?
com essa legislação de receita bruta no ano de 2011 de R$ 60.000,00
pq não consigo fazer a Declaração DASN-SIMEI? sendo que o empresario auferiu 56.926,86?

aparece essa mensagem quando peçopara continuar depois que coloco a receita bruta. ( Atenção: a receita bruta total do ano-calendário da declaração superou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.)

HIGOR R.O.ARAÚJO
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:38

Bom dia a todos
Estou com o mesmo problema do nosso amigo Higor.

O contribuinte faturou em 2011 53.000,00. Qual o procedimento para 2012??? Eu consigo transformar em ME Optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2012??

grato.

Márcio Vitti
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:10

Caros,

Como se falou acima, vcs não vão conseguir preencher DASN-Simei ou emitir guias MEI para esses contribuintes. O limite de 60 mil vale para 2012. Para 2011 e antes, vale 36 mil. Quem passou de 20% desse limite foi excluído retroativamente e deve preencher DAS para recalcular o valor do tributo devido.
O procedimento, portanto, é preencher o DAS para o período.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:32

Alfredo, Bom dia

Quem ultrapassou 20% do limite de 36 mil, foi excluido retroativamente a partir de quando? e a partir de quando devo recalcular o DAS??

Tem uma opção de exclusão do MEI, onde tem varias opções como motivo, tem uma opção que fala: Exclusão por ter ultrapassado o limite. Daí tem um campo onde coloco a data, se eu colocar 31/12/2011, a empresa começa como Simples Nacional a partir de 01/01/2012?

Grato

Márcio Vitti
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:44

Corrigindo, no portal do Simples Nacional, tem em serviços disponiveis, DESENQUADRAMENTO DO SIMEI, entrando com o cód. de acesso, tem varias opções:

1- Desenquadramento por opção ( se escolher essa opção,aparece a mensagem de que a empresa estará excluída do SIMEI a partir de 01/01/2013. Pergunto: Esse ano de 2012 como fica??


2- Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Excesso de receita bruta até 20%. (Nessa opção ele pede para colocar a data em que a receita bruta ultrapassou o limite. Se eu colocar 31/12/2011 da a mensagem que a empresa será excluída do SIMEI a partir de 01/01/2012. Pergunto: Para o ano de 2012 eu consigo fazer a opção no Simples Nacional??

Obrigado.

Márcio Vitti
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:50

Marcio, Bom dia

Vale, no caso o art. 105 do Rsimples (Resolução CGSN 94), reproduzido abaixo.

Deixe só falar os nomes certos para não haver confusão.

- Desenquadramento - saída do MEI, tornando a empresa um optante normal do Simples
- Exclusão - Saída do Simples.

Digo isso para tomar cuidado para não sair do Simples...

O desenquadramento torna o MEI um optante normal desde (ver inciso II abaixo):

- 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, se o MEI tiver conseguido se manter na janela de 20% de excesso.

- retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, caso tenha perdido essa janela e ultrapassado 20% do limite.

abraço

Art. 105. O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 6º)

§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, dar-se-á:

I - por opção, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, inciso I)

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;

II - obrigatoriamente, quando:

a) exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, incisos III e IV)

1. a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

2. retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos do caput do art. 91, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º, inciso II)

III - obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras do art. 73. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º)

§ 3º A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 17)

I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 2002; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 1º e 17)

II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)

III - abrir filial. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II)

§ 4º O desenquadramento de ofício dar-se-á quando, ressalvado o disposto no § 4º do art. 92: (Lei Complementar nº 123, de 2008, art. 18-A, § 8º):

I – verificada a falta da comunicação obrigatória de que trata o § 2º, contando-se seus efeitos a partir da data prevista nas alíneas "a" ou "b" do inciso II, conforme o caso;

II – constatado que, quando do ingresso no SIMEI, o empresário individual não atendia às condições previstas no art. 91 ou prestou declaração inverídica na hipótese do § 2º do art. 93, sendo os efeitos deste desenquadramento contados da data de ingresso no regime.

§ 5º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 6º a 8º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 9º)

§ 6º O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)

§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites previstos no art. 91, conforme o caso, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nas tabelas dos Anexos I a V, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, a tabela constante do Anexo XIII. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 10)

§ 8º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites previstos no art. 91, conforme o caso, o contribuinte deverá informar no PGDAS as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 6º. (Lei Complementar nº 123,de 2006, art. 18-A, § 7º, inciso IV, "b" e § 14)

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:53

Marcio,

Esse desenquadramento não é por opção, é o segundo tipo, por excesso de receita.

O MEI é optante do Simples Nacional, vc não precisa fazer opção. Ele é desenquadrado e continua no Simples.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:59

Alfredo, então se eu fizer o desenquadramento por excesso de receita, informando a data de 31/12/2011, a empresa continua no Simples Nacional em 01/01/2012, mas não terá que recolher complementos de imposto ref. ao ano de 2001 né!?

Muito obrigado pela atenção

Márcio Vitti
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:02

Quando a empresa ultrapassa o limite estipulado em mais de 20% tem que recolher o Simples Nacional retroativo referente ao ano que esse limite foi ultrapassado certo? Porém o contribuinte pagou mensalmente o imposto referente ao MEI. .. Nesse caso temos que abater os valores que já tinham sido pagos?

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:40

Kleber Ribeiro,

Bem notado.
O princípio básico do MEI é pagar um total fixo. Esse sistema na França chama de "impot forfaitaire annuelle", pagamento a "valor prefixado", e é exatamente isso. Combinado não é caro.

Assim, mesmo passando do limite, se estiver dentro de 20%, não precisa pagar o excesso. Não há previsão para isso. É a mensagem de bem-vindo ao regime de optante ao Simples Nacional.

Em minha opinião é isso que está no art. 105, §5º do Rsimples.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 18:07

Sabrina,

A empresa no MEI tem de pagar mesmo que não fature nada. Para isso, se emite uma guia de arrecadação no site do Simples. No começo de cada ano, antes de emitir a guia de janeiro, é necessário entregar a declaração do MEI, a DASN-Simei que é declaração de imposto de renda, ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
A declaração pessoa física da empresária do MEI não se altera por isso, pois ela não retirou rendimentos dessa empresa, nem na forma de lucro, nem na forma de pro-labore.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:36

Sabrina,

O imposto que o MEI paga é sempre o mesmo, para qualquer faturamento, mesmo para o faturamento zero. Depende só se a atividade é fato gerador de ISS ou ICMS. Se vc acessar o portal, pode fazer a declaração sem movimento e ele mesmo emite as guias no valor fixo.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Saulo Ferreira Moreno

Saulo Ferreira Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:54

Caros Colegas

Tenho um mei que é mercearia e faturou este ano 54.500,00, até o mês

de Julho de 2012, ou seja vai ultrapassar os 60.000,00, em agosto,

mas se eu alterar a atividade neste mês, acrescentando uma atividade vedada junto

com mercearia, eu posso fazer o desenquadramento do mei e seu enqua

dramento na ME, sem recolher o das deste o inicio do ano?

Maristela Ferreira

Maristela Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 23:15

Prezados Boa Noite,

Estou com uma dúvida, um MEI tem uma lojinha que vende doces, alguns artigos de papelaria, etc... este MEI comprou mercadorias para vender sem solicitar nota com CNPJ, e algumas compras possuem apenas o CPF. Como faço essa declaração? Eu posso declarar no MEI os cupons com o CPF?


Eu não achei nenhum outro local para fazer esta pergunta, espero estar no local certo.


Muito obrigada pela ajuda.

Cordialmente,

Maristela Ferreira
ISMAELLH FERREIRA DOS PRASERES

Ismaellh Ferreira dos Praseres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:56

Bom dia!
gostaria de saber o que devo fazer para se tornar MEI, sou contribuinte individual, minha empresa é do simples e é ME. tenho que resolver alguma coisa na Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura? o que devo fazer? qual o primeiro passo a seguir?
No site da Receita federal na pagina do Simples tem ( solicitação de enquadramento do SIMEI) seria essa opção?

Desde já agradeço!

Os MESTRES, são aqueles que pensam em fazer a VIDA, e não Ganha-las.
José Edivan Silveira

José Edivan Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 22:14

bom dia
estou com uma duvida parecida com a do colega saulo,
tenho uma empresa que faturou no més de janeiro 6.200,00 e tem previsão para faturar este més de fevereiro 7.000,00, como devo proceder?´já que estamos falando de uma empresa do mei.
devo esperar até chegar o valor 60.000.00 + 20% ou
devo ja solicitar o desenquadramento do mei e calcular jan e fev pelo simpres nacional?
como devo fazer este calculo?

agradeço

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 16:16

Prezados Colegas,

Boa tarde!

Fui procurado por um MEI - Micro Empreendedor Individual, cujo faturamento ultrapassou o limite de R$60.000,00 em 2013, assim, consoante a legislação, o seu desenquadramento deveria ter sido efetivado até 31/01 do corrente, o que não ocorreu. Sendo assim, minha dúvida é a seguinte: Que consequências este MEI terá por comunicar sua exclusão obrigatória em atraso? Poderei solicitar a exclusão normalmente, já que ele já recolheu o DAS com a diferença do faturamento a maior?

Grato,

Alvimar

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Rafael Garcia Moura

Rafael Garcia Moura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 18:37

Prezados Companheiros,
Boa tarde!

Meu Cliente tem a seguinte situação:
Nos Meses de Jan/2014 Até Out/2014 faturou como Micro Empreendedor Individual o Valor de R$ 66.668,85
Não Superou os 20% conforme previsto na LEI, então antes de 30/11/2014 solicitei o desenquadramento do MEI, saiu desenquadrado apartir de 01/01/2015. até ai tudo bem. ele deveria se MEI até 31/12/2014, só que aconteceu o seguinte:
Agora no Mês 11/2014 o faturamento acumulado no ano calendário ficou em R$ 87.496,97. faturando no mês R$ 20.828,01, portanto o valor acumulado no ano calendário ficou superior ao limite de 20%.
Diante dos fatos acima, pergunto-lhes.
Devo solicitar nova exclusão, retroativa desde 01/01/2014 ?
Recalcular os DAS Retroativamente ?
E quanto ao orçamento que ele deu aos clientes ? ele prestou um serviço de valor inferior ao cliente porque não tinha que pagar imposto e agora terá que pagar retroativo?
Enquanto aos Honorários contábeis, são devidos desde Jan/2014 caso tenha que ser feito o desenquadramento Retroativo, uma vez que a isenção de honorários é apenas para MEI - Micro Empreendedor Individual.
Esses custos que ele terá Retroativo ? ficará no PREJUÍZO uma vez que o mesmo não repassou para o cliente ?

Obrigado,

Rafael Garcia Moura











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