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IRPF2012 - União Estável e Dependente

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Microcomputador
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 10:32

Primeiramente gostaria de parabenizar a todos do forum e desde já fica meus agradecimentos.

Minha situacao:
Sou obrigado a declarar imposto de renda, ja tenho imposto retido na fonte.
Tenho uniao estavel oficializada em cartorio na data de 10/02/2011.
Nós não temos bens em comuns.
Minha companheira trabalha, tem carteira assinada mas nao tem imposto retido na fonte. Ela ganha em torno de 9.000,00 por ano. Ou seja nao é obrigada e nao fara IRPF.


1ª No caso desta uniao estavel sou obrigado a declarar o CPF dela no campo "informacaoes do conjuge"?

2ª Se for obrigado a declara-la como conjuge posso colocar apenas o CPF, omitindo os outros dados da ficha?

3ª Se eu declara-la como minha dependente sou obrigado a informar a renda dela mesmo que ela nao tenha imposto retido na fonte?

4ª Se eu declara-la como minha dependente e informar a renda dela. Tambem tenho que informar a mesma renda no campo "informacaoes do conjuge"?

5ª Na empresa onde trabalho ela estava cadastrada, no ano de 2011, como minha depente para IR. Posso agora na hora de fazer a declaracao nao coloca-la como minha dependente? Ou ja que na empresa informei ela como dependente para IR agora serei obrigado a declara-la como dependente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 12:41

Bom dia Ademerio

Lê-se na ficha "Informações do Cônjuge" da DIRPF:

Importante: Somente informe os demais dados desta ficha se:
a) a Declaração não for em conjunto com o cônjuge; E
b) os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração


Note que será necessário as duas coisas para obrigá-lo a preencher esta ficha. Nestes termos uma vez que vocês não possuem bens comuns, a ficha em questão não deve ser preenchida.

Você (ainda que possa) não é obrigado a declará-la como sua dependente na sua DIRPF. Se o fizer deve (sim) declarar também os rendimentos, as dívidas e ônus reais dela.

O fato de ela estar cadastrada como sua dependente na empresa em que você trabalha não o obriga a informá-la como dependente na sua DIRPF.

Se ela não está obrigada a elaboração e transmissão da DIRPF não deve apresentá-la ainda que nada a impeça de fazê-lo.

...

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Microcomputador
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 13:34

Bom dia Saulo, obrigado pela ajuda.

na 1ª fique em dúvida porque li la na ajuda do programa o seguinte:
"Informações do Cônjuge 
A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:
·        Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;"

Não seria este o meu caso? Ou é só para que é casado e não vale para união estável? Mesmo que eu nao seja obrigado a preencher a ficha toda, pelo menos o cpf eu devo colocar ou posso deixar tudo em branco?

na 5ª fique em duvida porque la na empresa eu assinei um documento de declaracao de dependentes para imposta de renda, e la constava o nome dela. Mesmo assim posso nao declara-la como minha dependente?

Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Microcomputador
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 12:38

Aproveitando agora surgiu outra dúvida. Sempre declarei minha mae como minha dependente, ela nunca teve qualquer tipo de reda. Agora ela esta recebendo o bolsa familia, sera que ainda posso declra-la como dependente?

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