x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 3.020

Lucro Real x Lucro Presumido

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 16:35

Olá!

Tenho uma situação inusitada nesse início de ano...

Temos um cliente que até o início do ano é Lucro Real. Mas fiz uma simulação com o Lucro Presumido e descobri que em comparação com o Lucro Real ele havia pago R$ 250.000,00 a mais. A empresa é comercial e as margens de Lucro aumentaram muito nos últimos 2 anos o que acarretou um aumento expressivo do IRPJ e da CSLL. Sem contar que houve adicionais de IRPJ que aumentaram ainda mais o imposto.

No Lucro Presumido a Presunção de Lucro é de 8% sobre as vendas comerciais, um lucro bem menor do que o realmente praticado pela empresa.

Sei que o que determina a opção pelo Presumido ou Real é o pagamento da primeira quota do IRPJ o que só acontece em abril.

Infelizmente a DACON e o PIS e a COFINS foram declarados e pagos no regime não cumulativo.

Existe a possibilidade de retificarmos essa DACON alterando o regime de apuração para o cumulativo e fazermos uma redarf alterando o código de recolhimento do PIS e da COFINS e compensado ou pagando a diferença de PIS e de COFINS calculado pelo Presumido?

Obrigado pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 19:05

Boa tarde Umberto,

Esta possibilidade existe (sim) e se os números citados por você são verdadeiros e tendem a se repetir, a mudança do regime tributário é imperativa e deve acontecer de preferência antes do mês de Março, ou seja ainda em Fevereiro.

Para tanto retifique o DACON referente ao mês de Janeiro, racalcule o PIS e a COFINS (agora pelo regime cumulativo) elabore os REDARFs com vistas a mudança do código da receita, pague as diferenças e a partir do corrente mês e doravante considere sua empresa optante pelo Lucro Presumido que de fato será.

...

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 26 fevereiro 2012 | 14:43

Muito Obrigado, Saulo!

É isso mesmo que pretendo fazer... Apesar do faturamento da empresa ter aumentado em 2011, isso não se traduziu efetivamente em lucro, já que o IRPJ e CSLL consumiram boa parte das sobras.

Muito grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 12:16

Boa tarde,
Estou com uma dúvida a respeito da compensação de IRPJ e CSLL. Na empresa que trabalho o regime de apuração é lucro real com recolhimento na estimativa. Durante o exercício de 2011 o valor recolhido para a Receita, foi a maior que o devido. Como é a primeira vez que estou fazendo este processo, gostaria de saber qual o procedimento para a compensação dos impostos. Já posso compensar a partir de janeiro/12? O recolhimento dos impostos agora no próximo dia 29/02, referente ao mês de janeiro devo fazer da mesma maneira, uma vez que a empresa optou em manter o regime tributário?


Grato pela atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 13:52

Boa tarde Priscila,

Na verdade você não irá "compensar" o IRPJ e a CSLL pagos "a maior". Até mesmo porque a rigor não houve um pagamento a maior que lhe dê o direito de compensá-lo.

Neste tipo de tributação (Lucro Real por Estimativa mensal ou Lucro Real Anual) o IRPJ e a CSLL pagos durante o ano são considerados como antecipação dos devidos no encerramento do exercício.

Em termos gerais "funciona" assim:

Esporadicamente e a qualquer tempo você pode (e deve) elaborar o Balanço do período já transcorrido (Jan/Mar, Jan/Ago, Jan/Out) com vistas a verificar se a empresa apurou lucros e se o IRPJ e a CSLL pagos até então foram suficientes ou insuficientes.

Imagine que em Fevereiro você levante um balanço (Jan/Fev) e verifique que pelo resultado do Balanço você já pagou no período todo o IRPJ e a CSLL devidos. Neste caso seu Balanço será de Suspensão, ou seja, não deve pagar o IPJ e a CSLL em Fevereiro porque já os pagou por antecipação em Janeiro.

Se no tal levantamento você verificar que ainda falta pagar uma pequena diferença, seu Balanço será de Redução, pois pagará apenas a parte que falta para completar o IRPJ e a CSLL devidos.

Estes balanços devem (obrigatoriamente) ser transcritos na parte "A" do Lalur.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que encontrará as respostas que procura, pois muito já se posto a respeito.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 08:51

Bom dia Hermes,

Confesso que não entendi o propósito de sua mensagem:

Para impostos pagos a maior fazer a compensação pelo dcomp, é mais simples e rápido.

Você poderia esclarecê-lo para nós outros?

...

HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:49

O propósito está no seguinte:

Para impostos pagos indevidamente ou a maior, melhor que pedir o reembolso (que demora muito pois vai pra análise de diferimento) é fazer uma perdcomp (programa disponível para download no sítio da receita federal), nela você fará a compensação de outros impostos a pagar, reduzindo o que você pagou a maior até zerar o crédito.


Espero que tenha ficado claro para você e para os outros!

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
https://www.htgcontabilidade.blogspot.com
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.