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Retenção IR, PIS, Cofins, CSLL na DIRF

Gisele Ribeiro

Gisele Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 25 fevereiro 2012 | 16:52

Boa tarde.

Tenho dúvida quanto a informação das retenções de IR, Cofins, CSLL e PIS na DIRF.
Tenho uma nota fiscal, emitida em 25/07/2011, que foi paga em 04/08/2011.
Em qual mês devo declarar os valores na DIRF? Pela emissão em 07/2011, ou pelo pagamento em 08/2011?

Também tenho outra situação, de uma nota emitida na mesma data 25/07/2011, porém paga em 02 parcelas, sendo a primeira em 04/08/2011 e a outra em 08/09/2011. Como deveria ficar o vencimento do DARF de retenção 5952 deste caso? E como devo incluir na DIRF?

Agradeço desde já a ajuda.

Gisele Ribeiro.

Igor Santos Silva

Igor Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:32

Boa Tarde Gisele.

Nos caso das CSRF ( Contribuições Sociais Retidas na Fonte ), você deverá informar os valores retidos SEMPRE no período originário do fato gerador.

Sabemos que o fato gerador é o pagamento, e neste caso você irá informar cada retenção no mês em que elas ocorreram.

Ex: Nota Fiscal Emitida em 25/07 e pagamento em 04/08, as retenções incidentes sobre este pagamento ( Pis/Cofins/Csll ) devem ser informadas no mês de Agosto.

No caso das duas parcelas, você deverá informar as retenções nos meses em que elas ocorreram na Dirf.

Qualquer dúvida, só escrever.

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