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IRPF - dependentes

Renata E. Gomes

Renata E. Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 08:41

Boa Tarde,

Pessoal, posso abater no IRPF a pensão paga de um dependente?

Ex.: Tenho uma cliente que o pai dela é seu dependente ela faz o pagamento da pensão de uma outra filha dele, posso abater isso no IRPF da minha cliente?

Posso lançar o pai dela como seu dependente, e ainda abater o valor da pensão que ela paga?

Qual embasamento?

Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 23:03

Renata
Boa noite


A legislação do IR é claro em que quando se informa de dependentes deve ser considerado todas as suas rendas, bens e direitos, não trata explicitamente despesas de pensão, eu entendo que se o depende se enquadrar na relação de dependencia vc poderá utilizar as despesa, mas há um risco de se ficar retido na malha fina uma vez que as informações de pensão estarão vinculadas ao dependente e não ao titular.


Heloisa Motoki

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 23:14


Renata, boa noite.

Diante da acertada orientação da Heloísa, vale lembrar que toda pensão paga só será passível de dedução no IRPF caso seja por DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Qualquer outra forma de acordo não permite tal abatimento.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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