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IRPF 2012 transferencia de bem

Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 14:55

Boa tarde

mais uma vez recorro a voces, um bem em nome de pessoa fisica foi tranferido para empresa de sua propriedade esta empresa e LTDA , COMO DECLARAR NO IRPJ ja que nao ouve pagamentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 17:21

Boa tarde Luana,

Lê-se no Perguntão 2012 que:

557 - A transferência de bens ou direitos para integralização de capital configura alienação?
Sim. A transferência de bens ou direitos a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, configura alienação.

A pessoa física deve lançar, na declaração correspondente ao exercício em que efetuou a transferência, as ações ou quotas subscritas pelo valor pelos quais os bens ou direitos foram transferidos.

Se a transferência dos bens ou direitos tiver sido efetuada por valor superior ao constante para estes na Declaração de Bens e Direitos, a diferença a maior é tributável como ganho de capital.

(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 23)


Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 12:59

Boa tarde Luana

Para permitir que alguém lhe oriente a contento você deve informar como foi registrado contábilmente este bem na pessoa juridica.

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Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 09:22

oLA SAULO, este bem é um veiculo e seu socio administrador o transferiu para empresa e a empresa de sua propriedade refinanciou o bem junto ao banco, nao sei como colocar isto na IRPF pois ele nao recebeu o valor e quem recebeu foi a empresa , ele deve declarar a venda e colocar como o valor recebido por pessoa juridica ?

Na juridica sei que posso cololca-lo porem coloco que esta sendo pago em parcelas é isso

a transferencia foi realizada em dezembro, e entrou como bem na empresa

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 13:29

Boa tarde Luana,

Embora na prática seja possivel, haja vista que basta apenas alterar os documentos, não existe "contabilmente" a transferência pura e simples de bens.

Para efeitos do imposto de renda, tanto da pessoa jurídica quanto física a transferência deve se dar por doação ou venda. Você deve analisar qual das duas hipóteses lhe convém. Quero crer que a venda será a menos onerosa, mas isto só pode ser confirmado por você que sabe dos valores implícitos.

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Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 09:00

ola Saulo, vou fazer como venda na PF fiz o ganho de capital o bem foi vendido pelo valor abaixo ou seja nao houve ganhos, na IRPF eu coloco este valor como recebtos isentos e nao tributacao?

O que eu fiz foi fiz o ganho de capital exportei para IR e zerei em bens de direitos, so me restou a duvida se devo colocar este valor em rendimentos isentos

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