x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 10

acessos 6.145

Simples Nacional - INSS anexo I e II

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 17:44

Boa tarde,

A empresa que é comércio e indústria e estão no anexo I e II.

na faixa de 1.200.000,01 a 1.440.000,00- alíquota: 10,54%.

No anexo I (comércio), temos o a alíquota do INSS de 3,99%.
No anexo II (indústria), também temos o a alíquota do INSS de 3,99%.

A empresa pagará de INSS 3,99+3,99= 7,98% só de INSS dos anexos I e II.

E pagará como regra normal (GPS) a parte do INSS dos funcionários + INSS 11% pro-labore.

É isso mesmo?

Acho que a lei não está correta em relação o INSS dos anexos estamos pagando duas vezes.

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 4 agosto 2007 | 23:59

Boa noite Sandra,

Interessante sua colocação, mas não está correta.

No exemplo acima e para qualquer efeito, você não está "pagando INSS duas vezes" e sim pagando em "duas partes" o mesmo percentual.

Eu explico;

Vamos supor que sua receita bruta acumulada nos últimos doze meses anteriores ao do período de apuração tenha totalizado R$ 1.300.000,00 e que a receita do período tenha sido de R$ 100.000,00 dos quais R$ 50.000,00 são decorrentes das atividades comerciais e os outros R$ 50.000,00 das industriais.

Você pagará apenas 3,99% de INSS sobre a receita bruta total do mês (100.000,00) sendo 50.000,00 do comércio e 50.000,00 da indústria e não "duas vezes" como você mencionou. Ou seja, você está pagando os mesmos 3,99% "em" duas vezes (duas bases de cálculo para mesma alíquota) e não "duas vezes" os 3,99% que totalizariam 7,98%.

É como recolher o INSS de dois empregados. O fato de você calcular as mesmas alíquotas para cada um não significa que você esteja "duplicando" o imposto e sim que ao invés de uma, você tem duas bases de cálculo para o mesmo percentual de imposto.

Lembre-se que não importa a quantidade de bases de cálculo (comércio, serviços e indústria) você vai recolher o Simples Nacional em um único DAS totalizando os cálculos efetuados para cada atividade.

Cabe lembrar ainda que a empresa "não paga" a parte dos empregados e do pró-labore, como você afirma. Em verdade a empresa apenas "repassa" as contribuições que descontou dos empregados e dos sócios.

...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 14:29

Boa tarde Saulo,

Muito obrigada, você tem toda razão na sua colocação, eu não tinha analisado por esse ângulo. Realmente a empresa não estará pagando duas vezes.
Saulo acho que não formulei legal a pergunta ref. questão do INSS, ou, eu estou misturando as regras.

O INSS dos funcionários e dos sócios, a empresa irá recolher separado do Simples Nacional (DAS). Uma GPS a parte como já fazia antes.

E o INSS que estão nos anexos I e II, não tem nada haver com a contribuição dos funcionários e dos sócios.

As vezes dá um branco.....

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 5 agosto 2007 | 18:50

Boa tarde Sandra,

Eu a entendo e sei bem do que diz quando menciona o "branco" que vez por outra acontece. Principalmente quando seguimos uma "linha de raciocínio" que em princípio nos parece correta, somos capazes de "brigar" pela idéia até nos darmos conta de que não temos razão.

Comigo não é diferente e em se tratando de "Simples Nacional" a própria legislação contribui para que isto aconteça com mais freqüência.

Mas veja pelo lado bom, certamente outras pessoas terão uma "visão mais clara" sobre o assunto, apenas lendo nossas mensagens.

...

Fernando Neves da Silva

Fernando Neves da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 00:09

As empresas que já eram optantes pelo Simples Federal e que agora migraram automaticamente para este Novo Simples Nacional, no tocante a GPS, não será recolhido a parte do funcionário e do empregador diretamente feito pelo SEFIP com vencimento no dia 10 de cada mês ??

Pois o empregador hoje contribui sobre 11%, estaria minimizando para 1,8% com o Simples Nacional??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 07:50

Bom dia Fernando,

Como apropriadamente colocou a Sandra no tópico acima, o INSS dos funcionários e dos sócios, a empresa irá recolher separado do Simples Nacional (DAS). Em GPS a parte como já fazia antes.

Quanto ao INSS Patronal (parte da empresa) se sua empresa tiver as receitas tributadas pelas tabelas dos Anexos I, II e III já está embutido no Simples Federal.

Se as receitas forem tributadas pelos anexos IV e V (ou concomitantemente com algum dos citados acima) pagará o INSS Patronal separadamento do Simples Nacional, como se fosse Lucro Presumido.

...

Fabrício Alves de Sousa

Fabrício Alves de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 12:47

Olha só, a mnha dúvida é a seguinte, eu tenho uma empresa (um mercadinho) (anexo 1), sou empresário individual, enquadrado no simples nacional.
não possuo funcionários, e todo mês ao emitir a GFIP eu imprimo a minha GPS, a questão é que todo mês eu também imprimo o DAS referente ao simples nacional e neste DAS está incluso o INSS/CPP, eu gostaria de saber se eu estou pagando duas vezes paa a previdência Social, e se eu não pagar no DAS, este ficará "zerado" sem nada para pagar?

Leticia Torres

Leticia Torres

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:58

Tenho uma duvida sobre o SIMPLES Nacional, as notas de venda devem ser lançadas no Simples?? No caso de eu ter esquecido de lançar, como faço para obter somente o valor da diferença, visto que o mesmo ja foi pago?
Aguardo ansiosa pela resposta, pois estou achando que fiz uma grande besteira.

Leticia Torres
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:15

Boa tarde Letícia,


No Portal do Simples Nacional, deve informar a receita correta.

Para tanto, acionar a opção "Retificação" - "De cálculo já realizado" e informar a nova receita.



Se a alteração provocar mudança na faixa de receita e o DAS inicialmente gerado já tiver sido recolhido, o PGDAS gerará um DAS complementar com a diferença.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.