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Dirf 2012 - sem movimento

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 09:05

Flávia Kariny Lopes Dos Santos.

Bom dia!

Segue link para consulta acesse,Fonte fórum contábeis, a principio tem varias duvidas e repostas relacionadas à DIRF.
Sobre a sua duvida, não sera preciso a enviar a DIRF.

Se continuar com duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 11:50

olá Wellington,

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida no preenchimento da DIRF.

Uma empresa prestadora de serviços técnicos de desenhos fez opção pelo simples nacional em janeiro de 2011.

Antes do cadastramento na SRFB, ela emitiu uma nota Fiscal acima de R$5000,00 em janeiro 2011.

Ao pagá-la foram feitas retenções da CSRF (4,65%) e do IRF(1,5%), que foram recolhidas nas datas devidas.

Após isto feito, ela apresentou-nos docs do cadastramento no Simples Nacional.

Temos que fazer a DIRF lançando tais retenções naquele mês sem dúvidas (Códigos 1708 e 5952).

A minha dúvida é:

Como ficam os outros meses subsequentes que não foram recolhidos mas ela emitiu notas fiscais acimade R$5000,00. Não é necessário lançar também estes pagamentos sem retenções na DIRF, para mostrar à SRFB que houve faturamentos à nossa empresa, mesmo sem as citadas retenções?

Obrigado, é a minha iniciação aqui, espero ter sido claro, é um prazer, parabéns pelos excelentyes serviços prestados.

Roberto

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:07

Roberto bom dia!
Boas vindas ao fórum!


Uma empresa prestadora de serviços técnicos de desenhos fez opção pelo simples nacional em janeiro de 2011.

1º Resposta ate ai tudo bem.


Antes do cadastramento na SRFB, ela emitiu uma nota Fiscal acima de R$5000,00 em janeiro 2011.

2º Resposta: 1º

Ao pagá-la foram feitas retenções da CSRF (4,65%) e do IRF(1,5%), que foram recolhidas nas datas devidas.

3º Resposta: Já gera obrigação de informar na DIRF no ano calendário que gerou o imposto.

Temos que fazer a DIRF lançando tais retenções naquele mês sem dúvidas (Códigos 1708 e 5952).

4º Resposta: Sim informa a Dirf com os respectivos códigos 1708 e 5952.

Como ficam os outros meses subsequentes que não foram recolhidos mas ela emitiu notas fiscais acimade R$5000,00. Não é necessário lançar também estes pagamentos sem retenções na DIRF, para mostrar à SRFB que houve faturamentos à nossa empresa, mesmo sem as citadas retenções?

5º Resposta: Se não houve retenção na fonte Pj = pessoa jurídica não será necessário o preenchimento se houve sera obrigado o preenchimento.

Espero que tenha entendido.



Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
ROBERTO SILVA

Roberto Silva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 12:57

Bem entendido, vou zerar tais meses sem retenções, antes já preenchidos e enviar apenas com os os meses que houve retenções.

Muito obrigado pela gentileza.

Abraço,

Roberto

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