Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos bom dia, uma empresa que passa a ser do simples nacional, pode continuar a ter retenção de nota fiscal?
obrigada
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Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos bom dia, uma empresa que passa a ser do simples nacional, pode continuar a ter retenção de nota fiscal?
obrigada
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Tatiane sobre a sua duvida acesse obrigações Simples Nacional a reposta tem como fonte a Receita Federal
Jomadson Silva de Sá
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Nao sei te informar, só sei que foi coordenador de DP por muito tempo, e tinhamos algumas empresas que retemos sim, e nesse caso nunca tive problemas...
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)Cara Tatiane Steil, pode reter o INSS na fiscal de prestação de serviço conforme Lei 9.711/2009 em seu artigo 31 e para compensa-lo IN 900/2008 em seu artigo 44. Haja vista, que a empresa de prestação de serviço mesmo enquadrada no simples esta obrigada ao INSS Patronal 20%.
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