Bom dia Cyllene,
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (...)
Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/ Cofins:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Fonte: IN RFB 1052/2010
Se sua empresa não se enquadrar no Inciso III do Artigo 3º (acima) estará obrigada a apresentação da EFD-PIS/Cofins.
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