Bom dia Daniella,
Independentemente do regime de apuração do PIS e da COFINS, as empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a apresentação mensal da EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2012.
O prazo para apresentação é até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração. É o que se lê na IN RFB 1052/2010 conforme abaixo:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (...)
Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial
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