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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:47

bom dia...

eu tenho uma cliente que tem uma empresa de transporte.

a empresa foi aberta em 2003 e era optante pelo simples nacional, porém ela não teve movimentação.

em 30/06/2007 esta empresa foi excluida do simples nacional.

agora a cliente quer fechar a empresa, porém eu fiz uma consulta da receita e esta empresa tem que declarar dipj/pj simpl. nos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. e também tem que declarar dctf 2007 sem 2, 2008 sem 1 e 2, 2009 sem 1 e 2

a situação no cartão do cnpj continua ativa.

gostaria de saber se posso declarar como deve fazer estas declarações.

gostaria de saber também os valores estimados que deverão ser pagos para regularizar esta situação.

grato.

atenciosamente...

danilo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:40

Boa tarde Danilo,

Uma vez que a empresa foi excluída do até então Simples Federal, automaticamente ela passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. Nestas duas tributações a apresentação das DCTFs, dos DACONs e das DIPJs é devida,

entretanto se a referida empresa por todo este tempo esteve inativa, a única declaração a ser apresentada é a Declaração Simplificada da Pessoa Juridica - Simples e Inativas ( DSPJ )

A multa pelo atraso na apresentação é de R$ 200,00.

Conceito de Inatividade:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção:

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


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