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IRPF - 2012 - Dúvidas em Geral

carolina santos

Carolina Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 10:47

Olá Pessoal,
Bom dia,

Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre o Imposto de Renda de 2012 de Pessoa Física, pois não consegui encontrar a informação em nenhum local.

1° Pago aluguel - seria 700,00 o aluguel + 130 de condominio, mas recebo apenas 1 boleto no valor de 830,00. Qual valor devo declarar? R$700 ou R$830? E o locator devo colocar o nome e cnpj da imobiliária ou o cpf e nome do dono do imóvel?

2° Minha vó faleceu no final do ano passado (dezembro/2011), como funciona? teremos que fazer a declaração dela?

3° Comprei um carro através de financiamento de banco, é correto colocar em Bens e Direitos a compra do carro, com o valor que paguei para ele até 31/12/2011 e apenas colocar na descrição que o pagamento é através de financiamento? Sem ter que colocar o mesmo em Dividas e ônus?

4° Também tenho um empréstimo, o valor que tenho que colocar em Dívidas e ônus, em 31/12/2012, é o valor que já paguei ou o valor que ainda devo?

Agradeço muito se puderem me ajudar.
Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 13:44

Boa tarde Carolina,

"... pois não consegui encontrar a informação em nenhum local."

As respostas/informações que você procura, podem ser encontradas no chamado Perguntão (Perguntas e Respostas sobre a DIRPF 2012) elaborado e disponibilizado aos contribuintes pela Receita Federal.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:16

Boa tarde Carolina,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Declare o total pago na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" codigo 70 - Nome e CPF do Locador (dono do imóvel)

2 - Se ela deixou bens a inventáriar está obrigada a Declaração de Espólio - o responsável por tal DIRPF via de regra é o inventariante

3 - Se o carro foi financiado e alienado à Financiadora, declare na ficha de "Bens e Direitos" apenas as parcelas já pagas. Nestes casos não existe a dívida pois está garantida pela alienação.

4 - Na Ficha "Dívidas e Ônus Reais" informe (código 11) apenas o saldo devedor em 31/12/2010 e 31/12/2011.

...

Diego Romanhol

Diego Romanhol

Iniciante DIVISÃO 2, Biólogo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 18:30

Tenho uma dúvida: Fiz minha declaração de 2011 e não tive problemas, porém não declarei o carro que está no nome de minha esposa e nem os valores da conta poupança no nome dela. Antes ela era isenta, agora para restituir um pequeno valor ela irá declarar em separado. Este ano estou declarando todos os bens em meu nome, porém não declarei o carro ano passado e nem a poupança (ambos no nome de minha esposa). O fato é que nesta declaração de 2012 estou "alterando" o patrimônio de 12/2010 e 12/2011. Dessa maneira corro risco de cair na malha fina? Qual a melhor maneira para eu declarar sem riscos? É necessário eu fazer uma retificadora do ano passado?

Katia  Cristina

Katia Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 10:18

Ola bom dia!!!
Espero que alguém me ajude!

Tenho uma dúvida, estou fazendo uma declaração nova, não consigo salvar no programa pois pede o nr do recibo do último IR, como devo prosseguir!?
Obrigada!

Katia Lima
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 14:58

Boa tarde Diego,

O procedimento correto (portanto sem risco fiscal) é a retificação da DIRPF 2011/2010 para que a de agora (2012/2011) seja a natural continuidade dos bens já declarados.

...

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 16:56

Boa tarde companheiros!!
Minha esposa é minha dependente do IRPF, mas em 2011 ela se formalizou no MEI, pergunto: Posso continuar usando-a como minha dependente no IRPF 2012/2011, ou "perdir" esta depenedente para a RFB?

Desde já, agradeço a todos!!

Um ótimo final de samana!!

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 08:08

Bom dia Verissimo,

O fato de sua esposa ter um empresa (MEI) não impede que enquanto pessoa fisica conste como dependente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposrto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

...

Juliana Netto

Juliana Netto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 13:54

Boa tarde,

Comprei um carro financiado (leasing) em 2008, e que nunca declarei, pois até onde sei, bens com valores menos que 80.000,00 não precisava declarar. Mas fiquei sabendo que para a declaração de IRPF 2012 (ano base 2011) terá que ser declarado tudo.

Gostaria de saber como faço para declarar esse financiamento, se junto tudo que paguei desde 2008 e coloco como Bens e Direitos, sem retificar a declaração do ano passado. E, se adianta informar na descrição do bem os valores pagos por ano (2008,2009 e 2010) e o motivo de não ter declarado antes.

E gostaria de saber também se preciso informar como Dívida o restante a pagar, pois não tenho o contrato do financiamento e no documento do carro consta apenas alienado ao banco.

Desde já agradeço.

Juliana Netto
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:08

Boa tarde Katia,

A falta do Número do Recibo da última DIRPF não impede a gravação e posterior transmissão da DIRPF.

A referida falta será apenas motivo de "aviso" e avisos não impedem a transmissão.

...

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:21

Boa tarde Saulo...
gostaria de saber se para a DIRF 2012, houve alguma alteração em relação aos rendimentos
recebidos acumuladamente? Continua valendo a mesma instrução normativa?
Aguardo, grata.

Eduardo Viana

Eduardo Viana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Domingo | 11 março 2012 | 17:29

Boa Tarde,

Estou com o mesmo problema da Juliana


Boa tarde,

Comprei um carro financiado (leasing) em 2008, e que nunca declarei, pois até onde sei, bens com valores menos que 80.000,00 não precisava declarar. Mas fiquei sabendo que para a declaração de IRPF 2012 (ano base 2011) terá que ser declarado tudo.

Gostaria de saber como faço para declarar esse financiamento, se junto tudo que paguei desde 2008 e coloco como Bens e Direitos, sem retificar a declaração do ano passado. E, se adianta informar na descrição do bem os valores pagos por ano (2008,2009 e 2010) e o motivo de não ter declarado antes.

E gostaria de saber também se preciso informar como Dívida o restante a pagar, pois não tenho o contrato do financiamento e no documento do carro consta apenas alienado ao banco.

Desde já agradeço.

PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 16:14

Boa tarde!!

Como declarar o seguinte: Uma pessoa que todo ano declara o IR, porém nunca declarou os bens que tem, aí vende um imóvel e o dinheiro da venda é depositado na conta de outra pessoa (que é o filho) e com esse dinheiro já compra outro imóvel em nome do filho.

Como deve ser feita a declaração desses imóveis para ambos?? Obs: o filho não é obrigado a declarar IR

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 20:12

Boa noite Patricia

Esta pessoa deve retificar (pelo menos) as últimas cinco declarações com vistas a informar os bens e poder justificar (agora) a origem do dinheiro creditado na conta corrente do filho e a posterior aquisição de outro imóvel.

...

WELLINGTON JOSE ROMANI

Wellington Jose Romani

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 08:43

bom dia a todos !

estou com uma duvida.

estou fazendo uma declaração para um cliente, e este tem um imóvel que está alugado pela imobiliária.

a imobiliária mandou um informe constando os dados da pessoa jurídica que alugou o imóvel desse meu cliente, o meses, o valor do aluguel, taxa de adm e I.R.R.F.

gostaria de saber se posso deduzir esta taxa de adm. cobrada pela imobiliária em algum lugar do IRPF ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:07

Boa tarde Wellington,

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
· impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
· aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
· despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
· despesas de condomínio.
(Perguntão IRPF 2012 - Pergunta 410)

O valor líquido deve ser ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas", o Imposto de Renda retido deve ser informado em campo próprio da mesma ficha.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 13:09

Boa tarde Diego,

O casal deve decidir se vão declarar em conjunto ou separadamente.

As instruções para apresentação da DIRPF nos dois casos, estão no menu Ajuda do Programa DIRPF 2012.

...

WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:25

Boa Noite !

Gostaria que os caros colegas mim ajudasse , pois minha esposa e 2 colegas faz parte da comissão de formatura da faculdade e no ano de 2011 teve uma movimentação alta,e no fim do ano dia 31/12/2012 encerrou com 13.000,00 da comissão, gostaria se é necessário informa estes valores pois o CPF delas estão vinculados a estes valores .

Já Agradeço...

Wasney.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 18:45

Boa Noite,

Prezado Wasney,

Se constitui a comissão de formatura em cartório de títulos e documentos, sim, será necessário.

Veja o texto abaixo:


Como Registrar a Comissão de Formatura

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DA COMISSÃO DE FORMATURA


Há duas formas para se registrar a comissão: uma mais simples e mais barata, no Cartório de Títulos e Documentos, e outra mais cara e complexa, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Receita Federal. Segue abaixo, as duas formas detalhadas:

1- REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:

Neste caso, a Comissão de Formatura, com base no modelo de estatuto em anexo, faz as modificações na minuta, passa para a aprovação do advogado e, em seguida, colhe as assinaturas dos alunos, que devem rubricar todas as páginas e assinar no final. Posteriormente, deve-se levar o estatuto para registro em qualquer cartório de títulos e documentos da cidade. Existem dois cartórios de títulos e documentos em Belo Horizonte, sendo um no Edifício Mirafiori (Av. Afonso Pena esq. com R. Guajajaras) e outro na R. Guajajaras entre Goiás e João Pinheiro (próximo à Faculdade). O registro nestes cartórios, variando de acordo com o número de páginas do estatuto, fica entre R$12,00 e R$18,00. Neste caso, não se constitui uma pessoa jurídica para movimentar os recursos da comissão e nem para assinar contratos, ou seja, os contratos são feitos em nome de pessoas físicas (presidente ou tesoureiro da comissão, por exemplo), e a conta bancária é aberta em nome também, de pessoas físicas.
Vantagens desta opção: Por ser menos burocrática, é a mais utilizada e a mais barata. Não requer nenhum acompanhamento nem medida posterior de baixa ou cancelamento;
Desvantagens desta opção: A movimentação é toda feita em nome das pessoas físicas, o que pode trazer problemas com a Receita Federal no futuro, uma vez que o cruzamento de dados do CPF com a renda declarada da pessoa no Imposto de Renda trará divergências e a pessoa poderá eventualmente cair na malha fina. Há cerimoniais que fazem a gestão financeira para as comissões de formatura.


2- REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E RECEITA FEDERAL:

Neste caso, a Comissão de Formatura, com base no modelo de estatuto em anexo, faz as modificações na minuta, passa para a aprovação do advogado e, em seguida, colhe as assinaturas dos alunos, que devem rubricar todas as páginas e assinar no final. Posteriormente, o estatuto deve ser assinado por um advogado e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Deve-se preencher um requerimento específico e seguir todos os trâmites legais. Após avaliação do Estatuto pelo cartório, preenche-se os documentos solicitados pela Receita Federal e dá-se entrada no pedido do CNPJ (semelhante ao processo de abertura de uma empresa). Existe um cartório de registro civil de pessoas jurídicas, o Jero Oliva, na Av. Afonso Pena (Pça. Sete). O processo de registro completo nesta opção pode ultrapassar os R$ 500,00 (aproximadamente R$ 107,00 do cartório, R$ 100,00 a R$ 150,00 de honorários de um despachante – fazer sem despachante faz o processo demorar bem mais - honorários do advogado que vai assinar e revisar e taxas da Receita Federal). Além disso, é necessário declarar imposto de renda da associação todo ano, entregar RAIS negativa e dar baixa após a formatura, quando são necessárias várias certidões negativas, entre elas de INSS e FGTS. Este processo de baixa também tem custos elevados, podendo chegar a R$ 500,00, totalizando em até R$ 1.000,00 o custo com esta modalidade. Neste caso, é constituída uma pessoa jurídica e todos os recursos movimentados e os contratos assinados devem ser em nome da comissão, não envolvendo pessoas físicas.

Vantagens desta opção: Não oferece risco fiscal para a Diretoria da Comissão de Formatura, pois não há movimentação financeira não declarada, desde que as obrigações de imposto de renda e RAIS sejam cumpridas dentro dos prazos;

Desvantagens desta opção: É uma opção cara, principalmente para turmas pequenas. Recomendamos esta opção apenas para turmas com mais de 100 alunos. Como a maior parte das pessoas não acompanha os prazos tributários adequadamente, acabam se esquecendo de declarar imposto de renda, etc., e as multas são pesadas. Além disso, é necessário dar baixa após a formatura, processo que pode levar até seis meses, o que continua dando trabalho para a comissão mesmo após a realização da formatura.





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"Non ducor, duco"

" Das pedrinhas que venho encontrando ao longo da minha caminhada, não as vejo como problemas, bem como não tropeço nas mesmas e sim estou juntando-as e construindo o meu Castelo "
WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:51

Bom dia !!

A reposta do nosso colega esta interessante , agora o que acontece a comissão ja ira termina fim desde ano 2012 pois a turma iram formar , e necessario lançar estes valores na irpf ? ou a responsaveis pela conta aberta no banco é insento pois não a registro desta comissão de formatura da faculdade .

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:16

Bom Dia,

Prezado Wasney,

Não compreendi a sua pergunta.

A comissão deveria ter sido constituída em dos dois formatos acima. Não foi?

Não houve formalização desta comissão?

Claudionei Santa Lucia

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Edmundo Marques

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Bronze DIVISÃO 5, Dentista
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:43

Senhores,


Gostaria de saber a opinião de vocês e tirar algumas dúvidas que me foram feitas e eu não tive firmeza pra responder:

1) Quando alguém faz uma doação em dinheiro (por exemplo, a mãe ou pai doando a um filho), pode colocar ao lado do nome alguma especificação (exemplo, NOME DA PESSOA (FILHO) ou NOME DA PESSOA (FILHO - DOAÇÃO PARA MOTIVO X)) ?

2) Ainda dentro do mesmo tópico, essa pessoa acima tem os pais e a irmã como dependentes no cartão de crédito e por isso é que essas pessoas fazem doação pra ele anualmente, para cobrir as despesas de cada um no cartão de crédito. Existe algum problema nisso ? gera alguma situação de aborrecimento no futuro ?


Um abraço,


---
Edmundo

WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 11:58

Amigo Claudionei,

Não foi feito este registro , por isso que minha duvida é declarar ou não por que esse dinheiro esta sendo movimentado no cpf dessas pessoas,a unica informação é no banco que é comissão de formatura, mais perante a receita não a informações que esse dinheiro é e movimentado por essa comissão.

Claudionei Santa Lucia

Claudionei Santa Lucia

DIVISÃO , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 12:02

Ela movimenta a conta bancária da pessoa física dela para ingressos e saídas de numerarios, em relacao a comissao?

Pois se for isso, não estamos falando oficialmente de uma comissão e sim de pagamentos que ela fez e recebeu de terceiros, salvo melhor juízo, o tratamento a ser dado é outro.

Aguardo a sua resposta.

Claudionei Santa Lucia

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WASNEY COSTA NOLASCO

Wasney Costa Nolasco

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 12:07

Não é conta de comissão mesmo no Banco do Brasil, e ela e a tesoureira e o banco mandou um comprovante de Informe de Rendimentos Financeiros - Pessoa física, quando as estudantes foram abrir esta conta as informações do banco era que não interferiam na vida física da mesma.

Wasney Costa Nolasco

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 março 2012 | 21:46

Boa Noite,

Tenho em mãos um informe de rendimentos de um aposentado de 82 anos de idade, fonte pagadora FUNAPE - pensão (valores altos)

No informe tem em informações complementares: Despesas medicas-odonto-hospital. Esse valor eu lanço em pagamentos?

E quanto ao CNPJ a informar? Sendo que no contracheque do aposentado é descontado para o órgão SASSEPE (plano de saúde), posso colocar o cnpj que tem no contracheque que é FUNAFIN -Pensões Estaduais, no preenchimento da declaração para esse órgão SASSEPE ? (que no meu entender é administrado pelo FUNAFIN)
Então ficaria assim : SASSEPE com cnpj do FUNAFIN, está correto?
Obrigada

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