Boa Noite,
Prezado Wasney,
Se constitui a comissão de formatura em cartório de títulos e documentos, sim, será necessário.
Veja o texto abaixo:
Como Registrar a Comissão de Formatura
ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DA COMISSÃO DE FORMATURA
Há duas formas para se registrar a comissão: uma mais simples e mais barata, no Cartório de Títulos e Documentos, e outra mais cara e complexa, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Receita Federal. Segue abaixo, as duas formas detalhadas:
1- REGISTRO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS:
Neste caso, a Comissão de Formatura, com base no modelo de estatuto em anexo, faz as modificações na minuta, passa para a aprovação do advogado e, em seguida, colhe as assinaturas dos alunos, que devem rubricar todas as páginas e assinar no final. Posteriormente, deve-se levar o estatuto para registro em qualquer cartório de títulos e documentos da cidade. Existem dois cartórios de títulos e documentos em Belo Horizonte, sendo um no Edifício Mirafiori (Av. Afonso Pena esq. com R. Guajajaras) e outro na R. Guajajaras entre Goiás e João Pinheiro (próximo à Faculdade). O registro nestes cartórios, variando de acordo com o número de páginas do estatuto, fica entre R$12,00 e R$18,00. Neste caso, não se constitui uma pessoa jurídica para movimentar os recursos da comissão e nem para assinar contratos, ou seja, os contratos são feitos em nome de pessoas físicas (presidente ou tesoureiro da comissão, por exemplo), e a conta bancária é aberta em nome também, de pessoas físicas.
Vantagens desta opção: Por ser menos burocrática, é a mais utilizada e a mais barata. Não requer nenhum acompanhamento nem medida posterior de baixa ou cancelamento;
Desvantagens desta opção: A movimentação é toda feita em nome das pessoas físicas, o que pode trazer problemas com a Receita Federal no futuro, uma vez que o cruzamento de dados do CPF com a renda declarada da pessoa no Imposto de Renda trará divergências e a pessoa poderá eventualmente cair na malha fina. Há cerimoniais que fazem a gestão financeira para as comissões de formatura.
2- REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS E RECEITA FEDERAL:
Neste caso, a Comissão de Formatura, com base no modelo de estatuto em anexo, faz as modificações na minuta, passa para a aprovação do advogado e, em seguida, colhe as assinaturas dos alunos, que devem rubricar todas as páginas e assinar no final. Posteriormente, o estatuto deve ser assinado por um advogado e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Deve-se preencher um requerimento específico e seguir todos os trâmites legais. Após avaliação do Estatuto pelo cartório, preenche-se os documentos solicitados pela Receita Federal e dá-se entrada no pedido do CNPJ (semelhante ao processo de abertura de uma empresa). Existe um cartório de registro civil de pessoas jurídicas, o Jero Oliva, na Av. Afonso Pena (Pça. Sete). O processo de registro completo nesta opção pode ultrapassar os R$ 500,00 (aproximadamente R$ 107,00 do cartório, R$ 100,00 a R$ 150,00 de honorários de um despachante – fazer sem despachante faz o processo demorar bem mais - honorários do advogado que vai assinar e revisar e taxas da Receita Federal). Além disso, é necessário declarar imposto de renda da associação todo ano, entregar RAIS negativa e dar baixa após a formatura, quando são necessárias várias certidões negativas, entre elas de INSS e FGTS. Este processo de baixa também tem custos elevados, podendo chegar a R$ 500,00, totalizando em até R$ 1.000,00 o custo com esta modalidade. Neste caso, é constituída uma pessoa jurídica e todos os recursos movimentados e os contratos assinados devem ser em nome da comissão, não envolvendo pessoas físicas.
Vantagens desta opção: Não oferece risco fiscal para a Diretoria da Comissão de Formatura, pois não há movimentação financeira não declarada, desde que as obrigações de imposto de renda e RAIS sejam cumpridas dentro dos prazos;
Desvantagens desta opção: É uma opção cara, principalmente para turmas pequenas. Recomendamos esta opção apenas para turmas com mais de 100 alunos. Como a maior parte das pessoas não acompanha os prazos tributários adequadamente, acabam se esquecendo de declarar imposto de renda, etc., e as multas são pesadas. Além disso, é necessário dar baixa após a formatura, processo que pode levar até seis meses, o que continua dando trabalho para a comissão mesmo após a realização da formatura.
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