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Retenção de INSS nas notas de planos de saude

Renata Pasquini

Renata Pasquini

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 09:50

Bom dia,

Temos notas de plano de saude que vem com uma descrição assim:
"Base de Calculo INSS - Atenção para o cumprimento da Lei 9.876 Art. 126 a 129......"

Tive a informação de que este não é um imposto que se abate no valor total da NF, pois é retido pela empresa, pela contratação do serviço.

Gostaria de um melhor esclarecimento deste caso, lendo o artigo não é especifico, e estou com várias dúvidas referente a este assunto.

Atenciosamente,

Renata.

Igor Santos Silva

Igor Santos Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 16:22

Renata, Boa Tarde.

Esta empresa que prestou serviços é Cooperativa ?
Caso SIM, de uma olhada na Instrução Normativa 971, Artigos 72, 217, 218 e 219.

Trata sobre a contribuição que as empresas tomadoras dos serviços de cooperativas devem recolher ao adquirir serviços nesta modalidade. Não é uma '' retenção '' e portanto não deve ser deduzido do montante a pagar, mas sim um custo que fica a cargo da empresa contratante.

Um exemplo é a UNIMED que é uma cooperativa, e os clientes pessoa jurídica estão sujeitos ao recolhimento deste '' custo '' sobre os atos dos cooperados.

Qualquer coisa, só escrever.

alexandro barbosa

Alexandro Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:29

Concordo com o colega Igor, tem que recolher no minimo 15% sobre o valor total na contração de cooperativas (unimed).
Isso é um custo da contratante.

Cordialmente

Alexandro B.
Contador - Analista fiscal/contabil
LINDBERG MAGALHAES DA SILVA

Lindberg Magalhaes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:41

Boa tarde Igor!

Poderia me ajudar detalhando mais, pois a recebi uma nota onde o valor total da NF corresponde a soma da cobrança com o do INSS.

Olhei Normativa 971, Artigos 72, 217, 218 e 219. não consegui entender poderia me ajudar?



giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 11:03

Bom dia, minha dúvida é em relação as retenções que devo fazer em uma nota de serviço. Segue o caso: A empresa tem por atividade principal o CNAE 66.22.3-00 (corretores e agentes de seguro, de planos de previdencia complementar e de saude). No momento ela trabalha somente com a venda de planos de saúde. Minha dúvida é, qdo for emitir a nota dessa empresa para a empresa do plano de saude referente ao planos q foram vendidos, quais impostos (e aliquotas dos mesmos) devem ser retidos na nota fiscal? Se possivel, me indiquem a legislação que trate do assunto, pois quando o assunto é "retenções" tenho muitas duvidas. obg

André Carneiro Sbrissa

André Carneiro Sbrissa

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:06

Bom dia,
O STF (RE 595.838) julgou inconstitucional o art. 22, IV da Lei 8.212/91.

"Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.”(Incluído pela Lei nº 9.876/99)

Portanto, caso a empresa queira, é possível ingressar com ação declaratória de inexigibilidade e, após sentença ou liminar, deixar de recolher o INSS.

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