Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Trabalhamos com uma agênciadora financeira nos EUA em que compro de um fornecedor estrangeiro, ela paga ao meu fornecedor no ato do pedido, e eu acerto depois com ela, como um empréstimo !!
Nesta transação de pagto. eu faço a retenção de impostos como ISS ( Cod. 09881 ) , DARF de CIDE ( Cód. 8741 ) e PIS E COFINS ( Cód. 5343 e 5442 ).
Gostaria de saber se estes recolhimentos feitos de PIS/COFINS Eu posso me creditar no fechamento do mês assim como faço com o PCC retido na fonte de meus serviços prestados.
Saberiam me passar a Base Legal disso ?!
Aguardo,
Karla Vieira