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Retificação DIRF 2012

Diogo Angelo Leardine Gagetti

Diogo Angelo Leardine Gagetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 16:30

Informei todas as DIRF's do clientes ontem.... mas mtos deles ainda não me mandaram os informes referentes ao cartão de credito.... alguem poderia me informar qual é o prazo pra a retificação dessas DIRF's????



Obrigado

Diogo

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 09:32

Se você enviou as DIRF ainda que zeradas não tem um prazo específico para retificação. No entanto, atente que, caso haja um "cruzamento de dados" antes da retificação e os dados encontrem-se em divergência, haverá uma solicitaçãod e esclarecimetnos por parte do fisco.

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:14

Art. 23. Para alterar a Dirf apresentada anteriormente, deverá ser apresentada Dirf retificadora, por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço referido no caput do art. 4º.

§ 1º A Dirf retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 2º A Dirf retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso.

§ 3º A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.



Não há um prazo específico para que seja feita a retificação.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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E-mail: [email protected]
MARIA GABRIELA MOREIRA DE SOUZA

Maria Gabriela Moreira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 16:13

Alguns dos meus clientes me mandaram os Informes de Rendimentos ref Cartão de Credito depois de haver acabado o prazo de entrega da Dirf. Qual o procedimento devo fazer agora, pois devido não haver rendimento tributaveis não fiz transmição das empresas. Tenho que transmitir a Dirf fora do prazo e pagar as multas ou por ser valores baixos as retenções de cartão não preciso transmitir.

Agradeço

Maria Gabriela Moreira de Souzza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 17:09

Boa tarde Maria,

Nestes casos você deve (sim) elaborar e transmitir a DIRF e pagar as multas devidas pelo atraso na apresentação.

Se a "culpa" cabe aos empresários que foram avisados por escrito em tempo hábil, a multa deve ser paga por eles, se não houve o aviso ou se foi dado sem tempo hábil, o Contador ou a empresa contábil serão os responsáveis pelo pagamento das mesmas.

...

Síntia

Síntia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 08:54

Uma empresa que trabalha com cartão de crédito e cujas retenções não alcançaram o limite para recolhimento do IR deve entregar a DIRF? No informe da DIRF recebido constam apenas retenções mínimas de centavos, cuja somatória não atinge o limite do recolhimento. Preciso enviar mesmo assim???

SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 17:18

Boa tarde a todos. aproveitando o tema dirf, esponho-lhes que um cliente meu caiu na malha fina da receita federal no seu irpf 2012. Analisando o problema mencionado na notificaçao vi que na verdade a divergencia que havia está na dirf 2012 quanto ao que empresa fonte pagadora pagou ao meu cliente. Mesmo após esta notificação posso retificar a dirf 2012 e impugnar o resultado da dirpf 2012 apontado administrativamente pela rfb?

Sebastiao Gilberto de Camargo

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