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Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:30

Prezado José, boa tarde.

O referido prazo, conforme disposto no artigo 5º da Intrução Normativa RFB nº 1.052/2010, é o 10º dia útil do 2ºmês subsequente ao aludido mês, ou seja, no seu caso o prazo fatal é o dia 14/03.

Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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