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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CARLOS EDUARDO O DE FREITAS

Carlos Eduardo o de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 10:52

Estou preenchendo a DIRF, e tenho a seguinte situação: O cliente possui um sócio pessoa física e um sócio pessoa juridica. Quanto ao sócio pessoa física os rendimentos isentos referente a distribuição de lucros o código é o 0561. Mas para o sócio pessoa juridica que recebeu distribuição de lucros no exercício de 2011 não encontro o código para lançamento.

Tenho que informar na DIRF essa distribuição de Lucros da Pessoa Juridica?

Por favor, peço também o embazamento legal.

Desde já agradeço.

PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:05

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior (art. 10 da Lei 9.249/1995)


Portanto não é necessário que o mesmo seja informado na DIRF, por se tratar de rendimentos isentos, e na DIRF estão contidos somente rendimentos tributáveis.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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E-mail: [email protected]
CARLOS EDUARDO O DE FREITAS

Carlos Eduardo o de Freitas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 11:18


Pedro,

A Receita Federal Diz:

06 - Pergunta: Quais os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a
beneficiários domiciliados no País e no Exterior que estão obrigados a constar na Dirf?

Resposta:

Os seguintes rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários
domiciliados no País estão obrigados a constar na Dirf:

....... 7 - de dividendos e lucros pagos a partir de 1996, e valores pagos a titular ou sócio de micro
empresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual
pago for igual ou superior a R$ 70.497,45 (setenta mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e cinco centavos);

Pergunto: Como informar na Dirf?

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 00:08

Por favor amigos, gostaria de uma informação: O aluguel pago por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, visto que não ha retenção na fonte, também não entra na DIRF? Caso tenha que constar na DIRF qual o código aplicável?
Grata,

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