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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de Venda depois que pagou o DARF

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:36

O que é preciso fazer para reaver o valor pago no DARF (parcial), relativo à venda cancelada ou mercadoria devolvida em período posterior ao do pagamento do DARF? Por exemplo:
Em Janeiro vendeu 30.000,00
Pagou em Fevereiro (dia 25):
Pis 195,00
Cofins 900,00
(Sem citar IRPJ e CSLL)
No final de Fevereiro (poderia ser Março) há uma devolução de venda no valor de 5.000,00
Neste caso, a empresa acabou pagando 32,50 e 150,00 a mais de Pis e Cofins respectivamente. Há como recuperar estes valores? De que forma? E como ficam as Declarações?

Outro caso é de uma Corretora de seguros, que comumente sofre estornos de créditos, pela falta de pagamento dos Segurados. Por não ser possível cancelar uma prestação de serviço, como fica esta situação? É possivel voltar no valor da Base de Cálculo para os impostos Federais mesmo depois de pagos ou usar de alguma Dedução para a próxima apuração?

Conto com a experiencia e interpretação dos colegas.

Kely Gonçalves

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 17:54

Kelly boa tarde!

A Devolução de venda provavelmente veio (virá) com uma Nota Fiscal. Escriture no mês que está indicado na NF (fevereiro ou março) com o CFOP correspondente de devolução.
Caso voce tenha um programa de escrituração, verá que ele automaticamente deduz essa devolução da base de calculo do mês em questão.

No caso de Serviços, como voce mesmo disse, não há como cancelar a NF Prestação de Serviços já emitida, então não terá como deduzir isso do PIS/COFINS. No IRPJ e CSL, caso seja Lucro Real, poderá contabilizar como valor não recebido, usando uma conta apropriada a débito, e então terá a dedução da base de calculo dos dois tributos.

Espero te-la ajudado

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:00

Ajudou sim, Marco Antonio. Muito obrigada.
Mas para arrematar me auxilia só mais um pouquinho, por gentileza.
Supondo que em Fevereiro (ou Março) a empresa venda 20.000,00. Lembrando que teve a entrada por devoulção de 5.000,00. Quando eu for fazer a DACON que foi uma declaração que lembrei agora. Onde informo o valor da Receita, deverei preencher com 20.000,00 ou 15.000,00? Tem algo de extraordinário a informar?

Ah... a empresa é Lucro Presumido.

Obrigada mais uma vez

Kely Gonçalves

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 09:25

Na DACON tem linha própria para lançar a Devolução (Ficha 06A - linha 12)

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:16

Kely

Simulei uma DACON pelo presumido e a Ficha 8A Linha 01, onde você lança a Receita de Vendas, tem o seguinte descritivo no "Ajuda" do próprio programa (pressione F1):

" No campo "Base de Cálculo", deve ser informado o valor constante do campo "Receita" líquido das exclusões previstas em lei, relacionadas no item 8 do Atenção"

8) Para apuração do valor a ser informado no campo "Base de Cálculo", poderão ser excluídos:
a) descontos incondicionais concedidos, quando computados como receita bruta;
b) vendas canceladas, após deduzidos os valores dos descontos incondicionais concedidos;
Então quando voce lançar o faturamento, já desconte as devoluções que existiram, informando o valor liquido do mês


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Thamires

Thamires

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 15:54

Estou com uma dúvida semelhante.

E se por acaso, dentro do mês houver mais devoluções do que vendas?
As devoluções são referente à vendas efetuadas em meses anteriores, sendo assim, a base de cálculo do PIS e COFINS deste mês está negativa. Como informo isso na DACON?

Desde já agradeço.

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