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Declaração de Imposto de Renda para Músico

Leandro Ferrer Barreto da Silva

Leandro Ferrer Barreto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Musico
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 14:59

Olá! Preciso comprovar renda e sou músico autônomo, realizei vários trabalhos em 2011 na seguinte situação: meu grupo é associado à uma associação sem fins lucrativos que emite nossas notas fiscais.
Então, em um exemplo, se somos contratados por alguma instituição, este contrato é viabilizado pela associação que recebe o valor do cache, emite nota fiscal, e repassa o valor para o meu Grupo. Apenas um de nós, do grupo, assina o recibo, e recebe o valor em sua conta bancária. Depois esse valor é distribuído. Como faço para declarar IRPF dos valores que são repassados para mim? Como identificar a fonte pagadora neste caso? E quanto aos impostos, como calcular?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 18:33

Leandro
Boa tarde


Para conseguir te ajudar...

Pq o recibo é assinado somente por um?? Há algum motivo em especial??

D forma como descreve a relação da empresa que paga é com a associação que por sua vez tem a ligação somente um uma pessoa... seria isso?? No pagamento da associação qual o vinculo que é feito deste pagamento??



Heloisa Motoki

Leandro Ferrer Barreto da Silva

Leandro Ferrer Barreto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Musico
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 14:37

Oi Heloisa, obrigado pela resposta.

Nosso vínculo é simplesmente um recibo de pagamento constando o CNPJ da Associação e o CPF de um dos membros do Grupo.
No ano passado eu não assinei nenhum dos recibos. Temos um esquema de porcentagem que utilizamos para dividir o pagamento total de cada evento que fazemos e isso me gera, em média, R$ 3.000,00 mensais. Agora, preciso comprovar renda no banco e não sei como.

Obrigado, mais uma vez,

Leandro

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 4 março 2012 | 00:25

Leandro
Boa noite


Existe algum contrato entre vcs???

Entendo que essa renda vc deve considerar como renda de trabalho, como vc não tem vinculo direto com a associação o menos errado é declarar como renda de pessoa fisica em que não há necessidade de comprovar de quem é.. o ideal é q vc faça mensalmente para apurar a necessidade de recolher o carnê-leão.

De qq forma é importante avaliar os vinculos documentais que existe entre os musicos e a associação pois se existir o pagamento como autonomo, por exemplo, somente o musico que esta vinculado esta sendo declarado e terá um IRRF enorme retido....


Heloisa Motoki

Leandro Ferrer Barreto da Silva

Leandro Ferrer Barreto da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Musico
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 10:15

Heloisa,

Esse é nosso problema hoje, apenas um está vinculado. Vamos criar nossa empresa neste ano e trabalhar na regularidade.

Bom, saberia em que lugar do sistema eu declaro renda de pessoa física?

Muito obrigado pela ajuda mesmo.

Leandro.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:57

Leandro
Bom dia


Vc encontrará a ficha de pessoa fisica olhando os menus que ficam a esquerda do programa.

O menu de pessoa juridica e fisica ficam proximos, na pessoa juridica o vinculo de informação é por empresa / ano e na pessoa fisica é informado mes a mes (sem informar de quem foi o recebimento).


Heloisa Motoki

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