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Ganho de Caiptal

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 19:11

Boa noite amigos,

Por favor, uma pessoa compra com outra pessoa um imovel no valor de R$ 100.000,00 (sendo 50% de cada), isso em 01/06/2010, em 01/07/2011 pessoa 01 doa a pessoa 02 sua parte, pessoa 2 em 18/08/2011 vende este imovel por 150.000,00. Pergunta é no ganho de capital qual data vou usar como de aquisicao visto que o imovel para a pessoa 2 foi por etapa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 08:48

Bom dia Roberto,

Você deve usar as duas datas!

Calcule (via programa) o ganho de capital ocorrido com a venda dos primeiros 50% do imóvel usando como data de aquisição o dia 01/06/2010

Em seguida faça a mesma coisa com os outros 50% do imóvel usando como data de aquisição o dia 01/07/2011, pois foi exatamente isto que aconteceu.

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Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:41

Bom dia,

Por favor estou com algumas dúvidas qto ao ganho de capital. Uma pessoa vendeu um imóvel (adquirido em 2000 por R$ 120.000,00)por R$ 800.000,00. Em sua última declaração por benfeitorias no decorrer dos anos o imóvel estava valendo R$ 168.575,00, e na escritura o valor venal do imóvel é de R$ 658.945,69. O que realmente considero para fazer o ganho de capital? no programa só coloquei o valor de aquisição e o valor da venda, tenho alguma opção para atualizar este valor ou está correto desta forma?

Obrigado.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 08:49

Everton,

O imóvel está declarado pelo valor venal?

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 10:34

Bom dia Everton

Para efeito do cálculo do ganho de capital o valor a ser considerado é o de custo/aquisição constante da escritura mais o das benfeitorias realizadas se devidamente averbadas.

A atualização/correção do valor de custo deixou de ser permitida em 1995. As benfeitorias (repito) só serão reconhecidas se foram averbadas em Cartório e ainda assim continuam sujeitas a comprovação se assim a Receita Federal entender.

Você não deve (e não pode) usar o valor venal para o referido cálculo, via de regra ele deve servir apenas para determinação da base de cálculo do IPTU.

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Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 09:13

Bom dia Saulo,

Obrigado pelos esclarecimentos, só tenho mais uma dúvida: na escritura tem a data de apresentação no cartório, ou seja, a data em que consta que o escrevente "redigiu" o contrato ( no meu caso 26/12/2011), e a data de lavratura (neste caso 17/01/2012). Que data devo considerar para a alienação? Tenho essa dúvida pois virou o ano e fiquei em dúvida de qual programa do ganho de capital devo usar (2011 ou 2012).

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 13:09

Boa tarde Everton,

A "função" da Escritura é apenas a de tornar público o negócio. Nela deve constar a data efetiva da aquisição/alienação do imóvel. É esta data a que deve ser mencionada da DIRPF do adquirente e do alienante, pouco importando (neste caso) a da lavratura da escritura.

Caso a Escritura não mencione a data da realização do negócio, use a data da lavratura do ato que é que o tornou reconhecido.

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